01703/05.9BEVIS
Relator: Joaquim Cruzeiro
Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções
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Relator: Joaquim Cruzeiro
Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções
Relator: Joaquim Cruzeiro
Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções
Relator: Hélder Vieira
São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estados e demais pessoas colectivas públicas decorrente de acto lícito a que alude o artigo 9º do Decreto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público no domínio dos actos de gestão pública encontra-se regulada pelo DL 48 051, de 21.NOV
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas de direito público no domínio dos actos de gestão pública encontra-se regulada pelo DL 48 051, de 21.NOV
Relator: RUI PESTANA
Para a definição do regime de responsabilidade extracontratual do Estado e das restantes pessoas colectivas de direito público consideram-se: a) Actos de gestão privada, os que se compreendem numa
Relator: António Paulo Esteves Aguiar de Vasconcelos (Relator por vencimento)
1. A obrigatoriedade de constituição de advogado, nos termos do art.º11
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: SOFIA DAVID
prazo de prescrição do direito de indemnização por responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas é de três anos, a contar do momento ... partir da data em que ele, conhecendo a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade (a existência de facto ilícito, culposo e a verificação dos prejuízos, com nexo de causalidade
Relator: CORREIA DE MESQUITA
outra pessoa colectiva publica respondem civilmente, mesmo pelos danos provenientes apenas dos riscos proprios do veiculo. 3 - O Estado ou a outra pessoa colectiva publica tem direito de regresso contra ... Codigo Civil que, mantendo a responsabilidade do comitente nos termos gerais, dela diriva os orgãos, agentes ou representantes do Estado e demais pessoas colectivas publicas que actuem com mera culpa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
parte da Autora. 9 – Cabe à seguradora do veículo culpado, através do seguro de responsabilidade civil obrigatório (ou a responsável subsidiário nos casos legalmente previstos, seja ele o Estado ... dessa confiança exige a verificação de diversas proposições. 15 – A responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público por danos resultantes do exercício da função
Relator: SILVA GONÇALVES
acção popular, proposta por particulares contra pessoa colectiva de direito público (Município) e pessoa colectiva de direito privado (sociedade comercial), fundada em responsabilidade civil extracontratual de ambas
Relator: Fonseca Carvalho
título de negligência, e a asserção do acórdão onde se diz que a responsabilidade da Arguida é objectiva é meramente aparente porquanto a consideração de que a Arguida havia sido ... mesma feita na decisão de fls. 7. II – A responsabilidade da Arguida dado tratar-se de pessoa colectiva – sociedade comercial – é objectiva e a gravidade da conduta afere-se pelo
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os elementos hermeneuticos disponiveis não premitem afirmar que a tutela administrativa
Relator: FONTE RAMOS
grupo titular do património colectivo - respondem com os bens colectivos e, esgotados estes, solidariamente com os seus bens pessoais. 4. Atenta a dita hierarquia de responsabilidades, tendo-se gerado ... pagamento daquela dívida, numa primeira linha, o património colectivo em causa (se existente, individualizado e penhorável) e, esgotado este, os bens pessoais de quem possa e deva ser responsabilizado pela
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
acção em que o autor pretende de uma pessoa colectiva de direito público uma indemnização com fundamento em responsabilidade civil extracontratual emergente de um acto administrativo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O resultado líquido do exercício de cada ano é relevante para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
número seguinte e nos casos especialmente previstos na lei, só as pessoas singulares são susceptíveis de responsabilidade criminal.”; I.8-perscrutando o nº 2 do Código Penal constata-se que o artº ... podem ser praticados por pessoas colectivas; I.9-a Recorrente é uma pessoa colectiva de direito privado; tal significa que para que pudesse ser susceptível de responsabilidade criminal crucial
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
citado DL nº 48051, referente à responsabilidade civil extra contratual por facto lícito, o Estado e demais pessoas colectivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante actos ... assim, se entende a intenção do legislador ao abordar e legislar acerca da responsabilidade civil dos entes públicos, incluindo os órgãos autárquicos. E, por isso, a gestão pública extracontratual destas
Relator: ALDA MARTINS
trabalhador sobre o empregador, relevando apenas para determinação da pessoa singular ou colectiva que ocupa esta posição, sem prejuízo da responsabilidade solidária do transmitente, pelo que tanto o transmitente como