93-0286
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: RIBEIRO MENDES
proposito da fixação das indemnizações por nacionalizações - que tais criterios tem de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de direito. VII - O criterio ... senhorio remido, não ofende o principio de justiça insito na ideia de Estado de direito, nem ofende os principios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade. O legislador goza nesta materia
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 83. IV - Os criterios de fixação da indemnização hão-de respeitar o principio de justiça que vai implicado na ideia de Estado de Direito - o que exige que não ... conduzir ao pagamento de indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas. Respeitados os principios como os da proporcionalidade e da igualdade o legislador goza de liberdade na definição dos criterios de fixação
Relator: BRAVO SERRA
Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o mais, estruturado pelo principio da igualdade dos cidadãos perante a lei, postulante do não prvilegio, beneficio, prejuizo, privação de qualquer ... sejam objecto de tratamento diferenciado situações de facto desiguais. III - Mas, se o principio da igualdade assim deve ser entendido, não decorre do mesmo que, face a sua dimensão material
Relator: MESSIAS BENTO
acções de remição de colonia não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual ... sentença, corre com absoluto desrespeito pelo principio do contraditorio. XIV - Embora não expressamente formulados na Constituição para o processo civil, os principios da igualdade processual das partes e do contraditorio
Relator: MESSIAS BENTO
lock-out", quando contraposta ao reconhecimento do direito a greve, não viola o principio da igualdade, pois que a não proibição teria como resultado, ao menos em regra, o agravamento ... desiquilibrio da relação laboral e, assim, a agudização das tensões sociais. Ora, o principio da igualdade apenas proibe tratamentos diferenciados quando tais diferenciações sejam arbitrarias ou irrazoaveis, desprovidas de fundamento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
normas aplicáveis ao conteúdo do acordo de pagamento aprovado é a violação do princípio da igualdade de tratamento dos credores consagrado no art. 194º do C.I.R.E. V - Este princípio ... acordo de pagamento e abrange as duas dimensões em que se desenvolve o princípio da igualdade: impõe que se trate como igual o que for necessariamente igual e impõe
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil, devendo requerer a substituição no prazo máximo de 10 dias. II. O princípio do inquisitório, segundo a qual incumbe ao juiz ordenar oficiosamente todas as diligências probatórias ... aplicado tendo em consideração outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da auto-responsabilidade e da igualdade das partes e o da preclusão de direitos processuais probatórios, sem esquecer
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Requerente invocar, para justificar o uso deste meio processual, a violação do princípio da igualdade, pois este princípio, ou o direito a um tratamento igualitário, só surge a propósito ... referido preceito, esta intimação urgente e especial apenas se justifica quando o princípio da igualdade é invocado no contexto de um direito e liberdade ou garantia de natureza pessoal
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
devidamente a conformidade do plano de recuperação com a lei, mormente com o princípio da igualdade dos credores. 3 – A indicação referida em 1 e 2 também deve constar ... permitir, ao tribunal, sindicar a sua conformidade com a lei, nomeadamente com o princípio da igualdade dos credores. 5 – O grau de diferenciação de tratamento dos credores pelo plano
Relator: BRAVO SERRA
norma em apreciação não viola, designadamente, os princípios da "reserva de juiz", da "legalidade penal", da "legalidade da acção penal", da "igualdade", do "juiz natural", das "garantias de defesa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
estrito respeito pelos princípios que regem a actividade administrativa – prossecução do interesse público, respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, legalidade, igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade
Relator: BRAVO SERRA
norma, designadamente, os princípios da reserva da função jurisdicional, da legalidade da acção penal, das garantias do arguido em processo penal, do juiz natural e da igualdade, igualmente não ofendendo
Relator: ALVES CORREIA
numerosas decisões do Tribunal Constitucional todas elas concluindo que tal norma não viola o principio da reserva do juiz, nem o da legalidade da acção penal, nem o das garantias ... defesa, nem o da acusação, nem o do juiz natural, nem o da igualdade, nem o da legalidade da pena. Os fundamentos de um tal entendimento foram expostos, por ultimo
Relator: VITAL MOREIRA
embora distintas, são todavia suficientemente proximas para justificar identica solução. VIII - As normas e principios constitucionais de direito eleitoral, quer as normas de forma e competencia, quer as que regulam ... estatuto constitucional dos não residentes quanto ao exercicio dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos e principio que os cidadãos portugueses que residem no estrangeiro gozem dos direitos que não sejam imcompativeis
Relator: Ana Patrocínio
deve respeitar os direitos e interesses legítimos dos cidadãos (princípio da legalidade) e os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé. XIII - Actualmente, deve
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
I- O princípio do inquisitório e da verdade material visa a descoberta
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração
Relator: SUSANA BARRETO
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração