01596/04.3BEVIS
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Cabe à Administração Tributária o dever de demonstrar os pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável), impendendo, por seu turno, sobre os administrados apresentar prova ... bastante da ilegitimidade do acto, quando se mostrem verificados esses pressupostos. II. Nos termos conjugados dos artigos 11.º e 36.º da LGT, é de concluir que a interpretação