Tribunal Central Administrativo Sul

1146/98

Data
2000-09-26
Relator
J. Lino R. Alves da Sousa

Sumário

Pressupostos legais. Terreno para construção. Acórdão por remissão. I. O Tribunal Central Administrativo goza de competência em razão da hierarquia para conhecimento de recurso em que se questione matéria de facto (ainda que não essencial) assente na sentença recorrida. II. O pressuposto legal, exigido pelo artigo 6.º do Código da Contribuição Autárquica, de"terreno para construção ", tem de verificar-se ao tempo a que diz respeito a contribuição autárquica liquidada com esse fundamento. III. A sentença que decida fundamentadamente em tal sentido deve obter confirmação por remissão - de acordo com o n.º 5 do artigo 713.º do Código de Processo Civil.

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