Tribunal Central Administrativo Sul

06600/02

Data
2004-06-24
Relator
Magda Geraldes

Sumário

I - O regime de reclassificação estabelecido pelo DL nº 497/99, de 19.11, é de aplicação "ope legis", tendo as decisões da Administração, tomadas ao abrigo do disposto no artº 15º daquele diploma, ou do artº 6º do DL n.º 413/99, uma natureza meramente declarativa de direitos, limitando-se a verificar os pressupostos legais exigidos para a reclassificação.

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