00608/19.0BECBR
Relator: Helena Ribeiro
irrelevando o decurso ou não do prazo prescricional para a instauração de procedimento disciplinar. 3- O administrador judicial é um misto de profissional liberal e de funcionário público
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Relator: Helena Ribeiro
irrelevando o decurso ou não do prazo prescricional para a instauração de procedimento disciplinar. 3- O administrador judicial é um misto de profissional liberal e de funcionário público
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 110º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e tendo havido reclamação o prazo do recurso hierárquico só se inicia com a notificação da decisão da reclamação, tendo ... Forças Armadas que a reclamação de acto impugnável não suspende o prazo para a impugnação contenciosa porque diferente disciplina resulta das disposições conjugadas dos n.ºs 1e 3, do artigo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
mesmo conselho de administração a quem compete, em exclusivo, o exercício do poder disciplinar teve conhecimento do comportamento imputado ao trabalhador nesse mesmo dia. 2. Não se tendo apurado ... conselho de administração executivo da Ré se encontrava investido do poder disciplinar que compete àquele órgão colegial, o prazo de caducidade a que alude o n.º 2 do artigo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
prazo estabelecido no art. 25º nº3 e 4 do Regime geral das contra-ordenações laborais não é um prazo peremptório, tem natureza meramente aceleratória e disciplinar. O seu incumprimento pode
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
artigo 55.º do RDPSP em ordem a regular e disciplinar, in totum, a prescrição do procedimento disciplinar. 3 - Em conformidade com o disposto no artigo ... proferida dentro do prazo de 30 dias após a remessa do processo para decisão], que o procedimento disciplinar vem a alcançar o seu termo final, a qual foi prolatada
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
prazo que define, revestindo, assim, natureza substantiva. Trata-se, pois, de tipo de prazos respeitante à medida e exercício dos direitos; 21. Por sua vez, os prazos procedimentais, que revestem ... prazo para decidir, sendo que os prazos fixados no Código do Procedimento Administrativo para a atividade administrativa têm, por via de regra, natureza ordenadora ou disciplinadora; 22. O direito
Relator: PAULA DO PAÇO
são favoráveis às partes. II- Alegada a caducidade do procedimento disciplinar, compete ao trabalhador demonstrar o decurso do prazo de caducidade e ao empregador compete demonstrar o facto impeditivo ... imputação de uma infração ao trabalhador, não se verifica a invalidade do procedimento disciplinar, ao abrigo da alínea a), in fine, do n.º 2 do artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão da entidade com competência disciplinar para abrir ou não o processo de inquérito, optando ou não pela imediata abertura do processo disciplinar, tanto mais, no caso concreto, considerando ... ECTOC, não se justifica a suspensão dos prazos de prescrição que decorrem da instauração do processo disciplinar, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do ECTOC
Relator: ELISA SALES
qual disciplina o regime do uso de telecópia, estabelecendo o artigo 4.º do último dos diplomas mencionados a obrigatoriedade de serem remetidos, no prazo de 10 dias (o prazo
Relator: RUI PEREIRA
decisão a ordenar a instauração do competente procedimento disciplinar em 12-1-2005, tais decisões contêm-se dentro dos prazos referidos no artigo 4º do ED, não estando, deste modo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
sanção disciplinar, pelo que a impugnação deste acto está sujeita à disciplina do regime estabelecido pelo art° 58° do CPTA; I.1- é que o Estatuto Disciplinar remete para o CPTA ... jurisdicionais decorrentes de actos proferidos em processo disciplinar, como é o caso do despedimento (artº 59º do ED); I.2- daí que o prazo de 1 ano previsto no artº 274º/2
Relator: Esperança Mealha
primeira decisão disciplinar, proferida pelo Comandante da PSP, não constitui o culminar do processo disciplinar ou o “derradeiro ato punitivo” com relevância para interromper a contagem do prazo de prescrição
Relator: Cristina dos Santos
expirou o prazo dentro do qual o deveria ter invocado - cfr. artºs. 298º nº 2, 328º a 333º do C. Civil 4. O prazo de caducidade estatuído no artº ... hierárquico com competência para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar, determina o evento que marca o início do decurso do prazo de 3 meses do artº
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
artigo 55.º do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, não regula apenas a prescrição do direito de instaurar ... procedimento, mas igualmente a prescrição do procedimento disciplinar. II - À prescrição do procedimento disciplinar decorrente de infrações que constituam ilícito penal cujos prazos de prescrição do procedimento criminal sejam superiores
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
nomeação de patrono, suspensão de prazo que cessa com a nomeação porque não se trata do mesmo prazo. Trata-se de prazos distintos criados em contextos e para regular situações ... não se quere sujeitar a processo e eventualmente pena disciplinar. Só em casos justificados não intentará a acção no prazo de 30 dias, de acordo com a normalidade. 13. Finalmente
Relator: TAVARES DA COSTA
organizações de trabalhadores a quem deve ser presente, para se pronunciarem, o processo disciplinar de verificação de justa causa visando a cessação do contrato individual de trabalho por despedimento promovido ... Armadores da Pesca do Arrasto, SARL" foi um processo disciplinar presente a comissão de trabalhadores respectiva pelo prazo mencionado naquele preceito legal, e se esta comissão tiver sido democraticamente eleita
Relator: Mário Gonçalves Pereira
entrada em vigor do CPTA, em 1/1/2 004, o prazo de 3 anos previsto no artigo 96º nº 1 da LPTA para deduzir o pedido executório foi reduzido para ... termos pedidos pelo Exequente, a eliminar tal pena do seu registo biográfico e disciplinar, e a restituir o montante da multa paga, acrescido de juros de mora até efectivo reembolso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição de um “perfil comportamental e caracteriológico inadequado à permanência na GNR, isto ... condição de militar da GNR “; I.1-assim sendo, os prazos de prescrição e/ou de caducidade previstos para o procedimento disciplinar não são aplicáveis à medida estatutária de “dispensa do serviço
Relator: GARCIA MARQUES
dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante o periodo de tempo em que exerceu ... artigo 427 do Codigo Penal, o prazo de prescrição seria, no caso concreto, de cinco anos - artigo 4, n 2, do Regulamento Disciplinar dos CTT, em conjugação com a alinea
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, o prazo de 60 dias para a entidade empregadora dar início ao procedimento disciplinar, apenas se inicia, por um lado, quando é conhecido, em concreto, o trabalhador