86-0093
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - Não se inclui no ambito ... decisão que recusou a aplicação de normas com fundamento em inconstitucionalidade, o pedido de declaração de inconstitucionalidade material, deduzido pelo recorrido particular, relativo a normas não aplicadas pela decisão recorrida