Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 123/1977

Data
1977-07-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - O projecto de Lei n 53/I, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, ao estatuir admissibilidade do internamento, previsto no n 2 do artigo 70 do Codigo Penal como medida provisoria de segurança na decisão preliminar a que alude o artigo 54, n 1, do Decreto-Lei n 783/76, de 29 de Outubro, representa um retrocesso na evolução conceitual das medidas de segurança; 2 - Para alem disso, e materialmente inconstitucional, uma vez que a aplicação provisoria de uma medida de segurança restritiva da liberdade individual e proibida pelo artigo 27 da Constituição da Republica; 3 - Acresce que, tecnicamente, por respeitar ao direito substantivo e não ao direito processual, qualquer alteração nesta materia deveria ocorrer no Codigo Penal e não em diploma de natureza adjectiva, como e o caso do Decreto-Lei n 783/76. ###

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