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Relator: RIBEIRO MENDES
Não e possivel ao Tribunal Constitucional ordenar a essa autoridade administrativa que defira este pedido. IV - Na fase de contencioso eleitoral respeitante as irregularidades ocorridas no decurso da votação
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Relator: RIBEIRO MENDES
Não e possivel ao Tribunal Constitucional ordenar a essa autoridade administrativa que defira este pedido. IV - Na fase de contencioso eleitoral respeitante as irregularidades ocorridas no decurso da votação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
impugnação judicial” desde a entrada do recurso na entidade administrativa e, para este efeito, são irrelevantes as “fases” do processo contra-ordenacional 5 - O artigo ... legislação especial que o considere. 6 - Assim é irrelevante a circunstância de as entidades administrativas não gozarem de “férias judiciais
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
respectivo acto – cfr. art. 125º do CPA. III - Por fundamentação de um acto administrativo entende-se a enunciação explícita das razões que levaram o seu autor a praticar esse acto ... atribuição ou reconhecimento. VIII - No exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
deste continuar a apelar ao conceito de “relação jurídica administrativa e fiscal” como fator atributivo de competência material à jurisdição administrativa, esse conceito deixou de ser autossuficiente, na medida ... efeitos de atribuir (ou não) a competência material à jurisdição administrativa, passou a considerar-se terem natureza jurídico-administrativa ou fiscal apenas as relações jurídicas que como tal sejam qualificadas
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 214 da Constituição, pensado para a fase declarativa de apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais - e sem que se questione agora o seu preciso alcance - não prejudica
Relator: HELENA CANELAS
princípios são também aplicáveis ao procedimento de adjudicação, como atividade administrativa que é, os princípios gerais da atividade administrativa previstos quer na Constituição da República Portuguesa (cf., designadamente ... janeiro) dispondo que “ No exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública e os particulares devem agir e relacionar-se segundo as regras
Relator: DORA LUCAS NETO
cidadania portuguesa ao requerente, ora Recorrido, pois que o procedimento administrativo respetivo está ainda, e apenas, na sua fase inicial, mas sim a condenação do Recorrente a tramitar o pedido
Relator: FERNANDO CHAVES
legais. IV - A presunção em causa pode ser ilidida na fase de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa. V - O titular do documento de identificação do veículo, apesar
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho ... esta de acordo com a qual no exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública, bem como os particulares, devem agir e relacionar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processos ou passagem de certidões assiste, por princípio, à entidade administrativa a quem foi endereçado o requerimento na fase pré-judicial, sendo que, nos termos do disposto nos arts
Relator: GOMES DE SOUSA
pronúncia, na medida em que se impunha quer à entidade administrativa quer ao tribunal a quo, numa primeira fase, a precisa delimitação legal da situação de facto apresentada e, numa
Relator: FERNANDES DA SILVA
Todo o processo tramitado perante a Autoridade Administrativa (incluída a decisão) vale tão só, na fase judicial, como mera acusação (artº 62º, nº 1, do RGCO), não sendo susceptível
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
operado em 1989, esta direccionado para a fase declarativa da apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais e tem por razão de ser, mais a intenção de definir positivamente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recusar que tais documentos se incluam na fase preparatória da atividade política, por antes respeitarem ao exercício da atividade administrativa de uma pessoa coletiva de direito público, no âmbito
Relator: Frederico Macedo Branco
âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto a impugnação de decisões jurisdicionais proferidas por tribunais não integrados na jurisdição administrativa e fiscal, atos ... criminais, aqui se incluindo as fases de inquérito e de instrução, é competente a jurisdição comum. 3 - A definição da competência dos tribunais administrativos é aferida essencialmente em função
Relator: SOFIA DAVID
jurisdição administrativa e fiscal é materialmente incompetente para conhecer de um pedido de indemnização por erro judiciário cometido por actos do inquérito e decisões no processo-crime; II- Para aferir ... prática dos vários actos e dos correspondentes prazos para a ocorrência das várias fases processuais, atendendo, ainda, às circunstâncias do caso concreto e designadamente: (i) à complexidade do caso
Relator: FERNANDA PALMA
fase de expropriação litigiosa compreende, como momento fundamental, a arbitragem (artigos 37º e 42º e seguintes do Código das Expropriações). Finda a arbitragem, o processo é remetido ao tribunal competente ... indemnização» pelo sacrifício do direito de propriedade do particular e é vedada à jurisdição administrativa a competência para dirimir litígios relativos a direitos reais de natureza privada. III - Nesta ordem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
para tanto, que o Coordenador do SIJ interveio no procedimento administrativo que culminou com o acto impugnado, em três fases distintas: como Director do serviço do SIJ, pois propôs
Relator: TOMÉ BRANCO
impugnação da decisão da entidade administrativa junto do tribunal de comarca não se inicia qualquer fase de verdadeiro recurso em sentido próprio, funcionando este tribunal de comarca como 1ª instância ... alegação de novos factos no sentido de factos ainda não alegados junto da entidade administrativa, nomeadamente, na sequência da notificação ao coimado nos termos e para os efeitos do artº