622 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    discricionariedade. Pelo que, sob pena de o Tribunal se imiscuir naquilo que é essencialmente actividade administrativa, ou seja, de violação do princípio da separação de poderes, só no caso

  2. TCANsó sumário

    00008/12.3BCPRT-B

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    teoricamente se poderiam suscitar no caso concreto. 3. Sempre faltaria um outro fundamento, essencial, para que o recurso de revisão fosse admitido: o de que a decisão a rever tenha

  3. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    discricionariedade. Pelo que, sob pena de o Tribunal se imiscuir naquilo que é essencialmente actividade administrativa, ou seja, de violação do princípio da separação de poderes, só no caso

  4. TCANsó sumário

    00169/22.3BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 132.º, n.º4, do Código de Processo dos Tribunais Administrativos depende essencialmente da ponderação dos interesses em presença, em moldes sensivelmente idênticos àqueles em que ela se encontra

  5. TCANsó sumário

    00230/13.5BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    acerca da linha divisória, delimitadora entre duas circunscrições territoriais, como são as freguesias, é essencialmente fáctica, ou seja, competindo aos tribunais administrativos a fixação da linha divisória em concreto entre

  6. TCANsó sumário

    01194/16.9BEAVR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    segurança. 2 - Para que funcionasse a presunção de culpa, sempre seria requisito essencial, que a autoridade policial tivesse tomado conta da ocorrência, e nesse domínio, confirmasse as causas do acidente

  7. TCANsó sumário

    00335/16.0BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    dependência, em que se discute na segunda acção questão ou fundamento que se revela essencial para a decisão da primeira. 3 - Para efeitos do decretamento da suspensão da instância, tendo

  8. TCANsó sumário

    00950/21.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    cláusula do caderno de encargos do que a Entidade Adjudicante que elaborou esse instrumento essencial do concurso. 6. Verifica-se violação do princípio da igualdade não no acto que admitiu