Tribunal Central Administrativo Norte
00222/21.0BEMDL
- Data
- 2022-02-25
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
No âmbito do recurso jurisdicional, a concreta indicação do início e do termo do depoimento da testemunha na gravação operada, embora desacompanhada de qualquer transcrição dos excertos do depoimento tido pela Recorrente como relevantes para o julgamento do objeto do recurso, impõe a conclusão de que a Recorrente cumpriu o núcleo essencial do ónus de indicação das passagens da gravação tidas por relevantes, nos termos prescritos no artigo 640º, nº 2, alínea a), do CPC, se, nas concretas circunstâncias do caso, a indicação das balizas temporais da gravação, embora desprovida da transcrição do depoimento, não impossibilita nem torna extremamente difícil, quer a respetiva localização por parte do Tribunal, quer o exercício do contraditório pela parte contrária.* * Sumário elaborado pelo relator
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