1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1714/11.5BELRS

    Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA

    valor de realização tem de corresponder ao Valor Patrimonial Tributário dum imóvel considerado para efeitos de liquidação de SISA (hoje IMT), viola o art. 73º da LGT, bem como

  2. TCANsó sumário

    00459/08.8BEPNF

    Relator: Cristina Travassos Bento

    vício de forma no procedimento de reclamação não pode projectar efeitos invalidantes sobre o acto tributário de liquidação que o antecede* * Sumário elaborado pelo Relator

  3. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direito de audição no âmbito de procedimento gracioso de reclamação, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes conduzindo à anulação da respectiva decisão de indeferimento

  4. TCASsó sumário

    00912/03

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    Regulamento das Custas em Processos Tributários o valor atendível, para efeitos de custas, no incidente de reclamação da conta, é o das custas cuja anulação se reclama e não

  5. TCASsó sumário

    02032/99

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    falta de fundamentação relevante para efeitos de impugnação do acto tributário é aquela que afecta o mesmo acto e por isso contende com a sua perfeição. 2. O facto

  6. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    irrelevante para efeitos de exame do eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 5. No processo judicial tributário o erro ... ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação concretamente levada a efeito. Isto é, na ilegalidade abstracta a ilicitude não reside directamente no acto

  7. TCASsó sumário

    1549/08.2BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    retenção na fonte. As Circulares não vinculam os particulares; II - A alteração legislativa, com efeitos retroativos, ocorrida com a Lei nº 67-A/2007, de 31 de dezembro, concretamente a redação ... porquanto uma vez feita não poderá deixar de retroagir os seus efeitos à data da ocorrência dos factos tributários. IV - Os formulários não constituem requisitos ad substantiam, constituindo a prova

  8. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... divisibilidade do acto tributário constitui o argumento utilizado pela jurisprudência para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários. Baseando-se na classificação dos actos administrativos

  9. TCANsó sumário

    03355/04

    Relator: Paula Moura Teixeira

    cabe demonstrar os pressupostos de facto da sua atuação, designadamente a existência dos factos tributários em que assenta a liquidação do tributo, que não tenham sido declarados pelo contribuinte ... jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação jurídico

  10. TCANsó sumário

    03354/04

    Relator: Ana Patrocínio

    cabe demonstrar os pressupostos de facto da sua actuação, designadamente a existência dos factos tributários em que assenta a liquidação do tributo, que não tenham sido declarados pelo contribuinte ... acto jurídico que porventura titule essa tradição. IV - Para este efeito e em sede de direito tributário releva mais o conceito naturalístico e económico da transmissão que a correspondente qualificação

  11. TCASsó sumário

    09089/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como efeito que esta não comece a correr ou não corra, depois de iniciado o prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo ... tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre

  12. TCAScitado por 4só sumário

    892/12.0BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    factos tributários expressos nas declarações apresentadas pelo contribuinte são verdadeiros e que nenhuns outros podem relevar, relativamente a esse contribuinte, para efeitos de incidência tributária e, por conseguinte, de sujeição ... veracidade das declarações apresentadas quando a AT demonstre inequivocamente a existência de um facto tributário não reflectido nessas declarações ou divergente do declarado, através de elementos carreados para o procedimento

  13. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tributário, sendo computado a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu ... tributária não tem especialidades no domínio do direito tributário, pelo que, face a qualquer facto com natureza suspensiva, enquanto este surtir efeitos, a prescrição não começa nem corre