1101/24.5BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
duplo efeito; instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr novo
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Relator: SUSANA BARRETO
duplo efeito; instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr novo
Relator: SUSANA BARRETO
duplo efeito; instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr novo
Relator: LUÍSA SOARES
duplo efeito; instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr novo
Relator: ANA PATROCÍNIO
duplo efeito: instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr novo
Relator: VITAL LOPES
duplo efeito, instantâneo (interrompe, no sentido de que faz parar a contagem e inutiliza todo o tempo decorrido anteriormente) e, por outro lado, duradouro (não deixa começar a correr novo
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
direito de acção, o que implica a inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente e a contagem de um novo prazo que se inicia 22 dias depois da data
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
RJEOP/99 implicando a inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente e a contagem de um novo prazo a partir do momento definido na 2.ª parte
Relator: AZEVEDO MENDES
período experimental tem a duração de 30 dias. II – O período experimental corresponde ao tempo inicial de um contrato de trabalho, durante o qual a entidade empregadora e o trabalhador ... dizer-se que tal período também se suspende pelo mesmo tempo (ou seja, esse tempo não releva para a contagem do período experimental) – artº 106º, nº 2, do C. Trabalho
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Não parece que o tempo de contribuição em inscrições anteriores possa ser utilizado por beneficiario reinscrito na Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados nos termos deliberados pela direcção daquela ... não de direito a pensão reduzida, devem ser atendidos, em caso de reinscrição, na contagem do prazo de garantia necessario a atribuição da pensão normal
Relator: Aníbal Ferraz
sendo que, neste cenário, a contagem do prazo prescricional aplicável se faz pela adição, ao período temporal que se inicia após esse ano, do tempo que havia decorrido até ... interruptivo, que, degenerando em efeito suspensivo, implicou o reinício da contagem do prazo em 20.5.1997 e a soma do tempo a partir de então consumido àquele que havia decorrido desde
Relator: FERNANDO CHAVES
prisão que lhe veio a ser imposta; 2.- A unidade de tempo mais reduzida prevista para a contagem da prisão é o dia, correspondente a um período de 24 horas
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
cumprimento duma pena fixada em meses, no cálculo do tempo a descontar e do tempo a cumprir, nada justifica a contagem “dia a dia”, tendo de se converter o número
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
situações em que a suspensão da pena de prisão se arrasta no tempo de forma injustificada, equivalendo a uma pena imprescritível. 2 - Assim, por aplicação analógica in bonam partem ... suspensão da pena, a que acrescem as possíveis prorrogações. Isto porquanto, iniciando-se a contagem de tal prazo no dia do trânsito em julgado da decisão que decretou a suspensão
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 1 do mesmo texto de lei; 2 - A contagem, para efeitos de aposentação, por acrescimo ao tempo de subscritor, do tempo de serviço prestado nos termos da alinea
Relator: Dulce Neto
tempo para o prazo se completar. 3. O prazo de prescrição interrompe-se com a instauração da execução, da reclamação e do recurso hierárquico, actos que inutilizam todo o tempo ... segundo e último acto mantém relevância para efeitos de contagem do prazo prescricional, já que inutiliza o tempo decorrido anteriormente e destrói todos os anteriores actos interruptivos. 5. Ocorrendo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
refere aquela norma - criaria um espaço de tempo de prisão "livre de lei" e um hiato no sistema de contagem de prazos, retirando sentido util ao prazo estabelecido no artigo
Relator: LOPES ROCHA
não conferem ao mesmo pessoal o direito a contagem deste para efeitos de aposentação, devendo ser-lhe restituidas; 3 - Esse tempo de serviço e, porem, contavel, nos termos previstos
Relator: ROSÁRIO PAIS
execução fiscal e o reinício da contagem dos prazos de prescrição que se encontrem interrompidos com efeito duradouro. II – Reiniciada a contagem do prazo de prescrição, este fica sujeito ... duplo efeito: instantâneo, perdendo-se para a prescrição todo o tempo entretanto decorrido, e duradouro, não se reiniciando nova contagem enquanto não findar o processo ou for emitida declaração
Relator: RAMOS LOPES
consubstancia numa citação para uma causa, o tempo até então decorrido considera-se, de qualquer modo, definitivamente inutilizado para a contagem do prazo prescricional (independentemente do prolongamento dos efeitos
Relator: JOSÉ CRAVO
prescrição assenta no reconhecimento da repercussão do tempo nas situações jurídicas e visa, no essencial, tutelar o interesse do devedor. II – À prescrição estão sujeitos todos e quaisquer direitos ... sequelas advindas do acidente. IV – Assim, o prazo prescricional tem o seu início de contagem no dia do acidente, data em que a apelante teve conhecimento do mesmo, ou seja