Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 111/1978

Data
1978-07-07
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O direito de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações e condicionado pela qualidade de subscritor - artigo 35 do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro - o que, em principio, pressupõe da parte de quem o seja estar incluido na previsão do n 1 do artigo 1 do mesmo texto de lei; 2 - A contagem, para efeitos de aposentação, por acrescimo ao tempo de subscritor, do tempo de serviço prestado nos termos da alinea b) do artigo 25 do citado diploma, pressupõe que o interessado tenha servido em alguma das entidades enunciadas no n 1 do artigo 1 ou em organismos de coordenação economica; 3 - Consequentemente, quem exerceu funções entre 1 de Julho de 1949 e 31 de Janeiro de 1961, no hospital da Santa Casa da Misericordia de Leiria, não sendo subscritor da Caixa, não tem direito a que lhe seja contado esse tempo de serviço para efeitos de aposentação.

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