Tribunal Central Administrativo Norte

00355/06.3BECBR

Data
2010-12-16
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

O pedido de tentativa prévia de conciliação extrajudicial interrompe o prazo de caducidade da acção previsto no art. 255.º do RJEOP/99 implicando a inutilização de todo o tempo decorrido anteriormente e a contagem de um novo prazo a partir do momento definido na 2.ª parte do art. 264.º do mesmo diploma. * * Sumário elaborado pelo Relator

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