89-0367
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo os recursos sido interpostos com base na alinea a) do n
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Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo os recursos sido interpostos com base na alinea a) do n
Relator: MESSIAS BENTO
violação da Constituição, a verificar-se, não constitui uma questão de inconstitucionalidade, que o Tribunal Constitucional deva conhecer em recurso interposto nos termos do artigo 70, n. 1, alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
revogada não implica, por si so, a falta de interesse juridico no conhecimento da sua eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração com força obrigatoria geral. II - Com efeito, uma declaração
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Não tendo sido ainda publicado o acordão do Tribunal Constitucional no
Relator: BRAVO SERRA
I - O recurso a que se reporta a alínea b) do nº
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 318/93, 326/94, e 638/93
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 318/93, 326/94 e 638/93
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 318/93, 326/94 e 638/93
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade das normas e dos vicios de ilegalidade das normas expressamente apontadas na Constituição. II - Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
para o Tribunal Constitucional o acordão do tribunal a quo que não conheceu da questão de inconstitucionalidade suscitada por ser considerada estranha ao objecto do recurso que esse acordão decidiu
Relator: MONTEIRO DINIS
Codigo do Processo Penal que não admite recurso da decisão instrutºria, o conhecimento da eventual inconstitucionalidade de uma outra norma, suscitada no processo, apenas se podera colocar apos o proferimento
Relator: SOUSA BRITO
não implica, por si so, a falta de interesse juridico no conhecimento da questão da sua eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração com força obrigatoria geral. Na verdade, uma eventual declaração ... para conhecer do objecto do pedido, pois e de concluir que sempre seria excessivo ou desproporcionado continuar o presente processo ate a eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral
Relator: MESSIAS BENTO
Apesar de o acordão recorrido não ter tratado, "expressis verbis", da questão de inconstitucionalidade suscitada, havera, no entanto, de entender-se que, embora tão-so de forma implicita, a teve ... norma em causa ter sido, entretanto, revogada não obsta a que se conheça da sua inconstitucionalidade, uma vez que foi tal norma a que o acordão recorrido aplicou. III - Segundo
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos interpostos ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70, se as decisões recorridas tiverem recusado aplicação a qualquer norma juridica ... fundamento na sua inconstitucionalidade, pois o sistema portugues de fiscalização concreta da constitucionalidade e um sistema de controlo normativo: de onde so as normas juridicas, e não tambem as decisões
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
falta de objecto, o recurso contencioso daquele interposto. III - O Tribunal não pode conhecer de uma inconstitucionalidade, relativamente à qual o recorrente não apresentou quaisquer fundamentos nem forneceu a mínima
Relator: NUNES DE ALMEIDA
execução, com fundamento na inexequibilidade do titulo, face a legislação eventualmente inconstitucional, entretanto revogada, pois: se não houver conhecimento do recurso, subsiste a decisão recorrida, ou seja
Relator: MONTEIRO DINIS
não deve conhecer do recurso interposto ao abrigo do artigo 280, n.1, alinea b), da Constituição quando a decisão impugnada não tenha aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante
Relator: MARTINS DA FONSECA
interesse processual conhecer-se do recurso de inconstitucionalidade,quando da decisão sobre a questão da inconstitucionalidade de uma norma depender a determinação do direito aplicavel ao caso concreto, ainda
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Em consonancia com o regime de fiscalização concreta da inconstitucionalidade, a
Relator: RIBEIRO MENDES
62/91, de 13 de Agosto, reproduz integralmente a norma cuja inconstitucionalidade se pretende ver declarada com força obrigatoria geral, pelo que e manifesta a intenção revogatoria do artigo ... revogada não implica, por si so, falta de interesse juridico no conhecimento da questão da sua eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração com força obrigatoria geral. IV - A jurisprudencia do Tribunal