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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - A necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos
Relator: FÁTIMA SANCHES
sobre o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos. 2 - Nas farmácias e nos postos de abastecimento de combustível ... facto, contenha “a descrição dos factos imputados”. 4 - A decisão administrativa proferida nos presentes autos, embora não prime pelo rigor técnico, contém os elementos imprescindíveis para a caracterização da atuação
Relator: Frederico Macedo Branco
Administração formou para decidir o que decidiu. Em concreto, não tendo o Tribunal tido acesso à versão integral do processo administrativo e, por conseguinte à totalidade dos atos de instrução ... autoridades judiciárias e sempre no respeito e cumprimento estrito da lei. No caso dos autos, mantendo-se reconhecidamente o segredo de justiça, se é certo que as próprias autoridades judiciais
Relator: LINA COSTA
satisfação integral a pedido/s formulado/s ao abrigo da informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, em observância do disposto nos nºs ... Administração tenha invocado perante o particular requerente e/ou na resposta apresentada nos autos, se não coincidirem exactamente e no pressuposto de aquela também ter sido alegada nos articulados das partes
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
deve poder ser sindicada perante os Tribunais, e para tanto, os interessados devem ter acesso a mecanismos que sejam por si acionáveis, sendo que o direito à consulta do processo ... agosto [LADA], sob a epígrafe “Direito de acesso”, que qualquer pessoa [o legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Resulta do ordenamento jurídico que a rejeição liminar deve ser usada
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
circunstância de o sujeito passivo ter colaborado, disponibilizando documentos, prestando esclarecimentos ou permitindo o acesso às contas bancárias, não equivale à presunção legal de verdade estabelecida no nº1 do artigo ... preço de venda e o preço de compra. VI - Nos casos identificados nos autos, tendo a aquisição sido efetuada (na Alemanha) ao abrigo de Regime Especial de Tributação semelhante
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
exame crítico das provas, e no que tange ao manancial dos documentos juntos aos autos, o acórdão que se limita, tão-só, a uma enunciação tabelar, exonerando-se de explicitar ... apuradas têm a virtualidade de preencher os elementos objectivos e subjectivos dos ilícitos de acesso ilegítimo e burla informática e, ao invés, já não se mostram habilitados para o preenchimento
Relator: Rui Pereira
qualquer elemento documental junto ao processo, o que não acontece no caso dos autos, onde a acção administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão ... directa dos raios solares e também do facto de, inexistindo no mesmo logradouro com acesso próprio e directo, tal impedir ou dificultar gravemente o acesso e a intervenção dos bombeiros
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
cozinha para aceder à porta das traseiras, onde se encontrava uma passadeira de acesso ao areal. Mais considerou o Tribunal, pouco crível, a versão apresentada pela testemunha, de que toda ... cozinha, confirmando o teor das fotografias constantes de fls. 32 a 38 dos autos. A testemunha transmitiu, ainda a angústia que o seu genro e a falecida filha vivenciaram para
Relator: ALDA MARTINS
seguradora que o Ministério Público considerou ser a responsável, nada impede, processualmente, que os autos prossigam com vista à eventual fixação de direitos do sinistrado sobre outras entidades, alheias ... não obstante as conclusões que o Ministério Público entendeu extrair dos elementos recolhidos nos autos e a decisão judicial a que deu causa, o sinistrado reitera a sua pretensão inicial
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que se mostre satisfeito o ónus da prova do cumprimento
Relator: CORREIA PINTO
1. A nulidade decorrente da deficiente gravação das declarações orais prestadas em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
revitalização (PER), todos os credores da empresa devedora, ainda que não tenham ido aos autos em causa reclamar o seu crédito, estão sujeitos à regra de paralisação (standstill) das acções ... seja um dos credores da empresa em revitalização, valendo-se do facto de ter acesso irrestrito à conta bancária da empresa junto de um dos seus balcões, debitar a mesma
Relator: Rui Pereira
carreira de técnico profissional diz respeito – e que está em causa nos presentes autos –, o último escalão da categoria de ingresso – técnico profissional de 2ª classe – é remunerado por índice ... outro funcionário já com uma ou duas promoções em concursos de acesso, embora colocado nos primeiros escalões da mesma, sem que com isso fosse beliscada a coerência e a equidade
Relator: Frederico Macedo Branco
motivo pelo qual não foi paga a taxa de justiça, e não constando dos autos qualquer elemento que permita concluir que o pedido de apoio judiciário havia já sido indeferido ... atento até o referido principio Pro Actione. Mesmo que houvesse já noticia nos Autos de eventual indeferimento definitivo do apoio judiciário, ainda assim sempre a Autora teria de ser expressamente
Relator: JOÃO AMARO
Público. II – A fidedignidade das transcrições realizadas é controlável pelos intervenientes processuais, através do acesso que lhes é facultado aos próprios suportes técnicos. III – Os artigos ... relativamente aos quais não se nos afigura existir premência igual à dos presentes autos), não constitui motivo razoável e suficiente para que o tribunal recorrido designasse nova data para
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
condições normais por via de recurso; III- Assistindo à apelante/Ré o direito de acesso aos tribunais consagrado no art. 20 do nosso Diploma fundamental é também verdade ... partir dessa comunicação se deve contar o prazo para a mesma comprovar nos autos o pagamento da taxa de justiça devida
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
autodeterminação informativa e à tutela jurisdicional efetiva a recolha, o registo, conservação e acesso de dados pessoais, de tráfego e localização em relação a todos os assinantes e utilizadores registados ... inconstitucionalidade as normas do C.P.P. que preveem a possibilidade de obter e juntar aos autos dados sobre a localização celular ou registos de realização de conversações ou comunicações quanto
Relator: RUI PEREIRA
pessoas ou entidades titulares de interesses contrapostos aos do autor. V – No caso dos autos, partes na relação material controvertida – ou na relação jurídico-administrativa em causa – são apenas ... entidade requerida se abster de executar quaisquer obras de intervenção ou demolição dos acessos e vias de circulação interna do Núcleo dos Hangares, da Ilha da Culatra, que visa continuar