08186/11
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
câmara no domicílio pelo titular deste, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido no art. 34º-2 da CRP e pressuposto nos arts. 95º
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
câmara no domicílio pelo titular deste, o presidente da câmara pode obter o suprimento jurisdicional do consentimento exigido no art. 34º-2 da CRP e pressuposto nos arts. 95º
Restituição de suprimentos através da transmissão de bens imóveis para a herança indivisa do prestador daqueles
Relator: FERREIRA DE BARROS
personalidade jurídica. 3. A falta de personalidade judiciária é, em regra, insusceptível de suprimento, conduzindo à absolvição da instância
Relator: Fonseca Carvalho
Não constando da liquidação a taxa de juros aplicada ao montante dos suprimentos efectuados pelos sócios nem o momento a partir do qual esses juros são devidos a liquidação
Relator: RIBEIRO MENDES
haviam indicado no requerimento de interposição do recurso. II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º
Relator: RIBEIRO MENDES
haviam indicado no requerimento de interposição do recurso. II - Não tendo sido efectuado o suprimento, não pode o Tribunal conhecer do objecto do recurso, de harmonia com o artigo 76º
Relator: TAVARES DA COSTA
convite previsto no n. 5 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, suprimento da omissão das indicações exigidas naquele artigo, e face ao que dispõe
Relator: ALVES CORREIA
muitas casas, determinariam a impossibilidade de realização dos actos eleitorais. VII - O suprimento "sponte sua" ou da iniciativa do juiz não e um direito garantido ao mandatario: so que, quanto
Relator: SOUSA BRITO
lista apresentada pela indicação dos candidatos efectivos e suplentes em falta, e extemporaneo o suprimento efectuado posteriormente a esse prazo e a impossibilidade de perfazer o minimo legal dos efectivos
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
mandatarios. II - O justo impedimento no não cumprimento do prazo fixado na notificação para suprimento de irregularidades, esta afastado do contencioso de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
mesmo diploma, pelas regras do processo declarativo do Codigo de Processo Civil. II - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidatos as eleições autarquicas pode
Relator: VITAL MOREIRA
não são, nem define o que sejam irregularidade processuais supriveis. III - O suprimento de irregularidades processuais atinentes a apresentação de listas de candidaturas as eleições autarquicas pode ser feito
Relator: VITAL MOREIRA
decisão que, em processo de anotação de coligação eleitoral,fixou prazo para o suprimento de determinadas irregularidades, não admite recurso por não envolver uma solução definitiva da questão, a qual
Relator: NUNES DE ALMEIDA
caracteristica de definitividade. III - O acordão que, em processo eleitoral, fixa prazo para suprimento de determinadas irregularidades, baseando-se, essencialmente, no disposto no artigo 477, n. 1, do Codigo
Relator: COSTA MESQUITA
recorrivel nos termos dessa lei. III - O acordão recorrido, ao fixar prazo para o suprimento de determinadas irregularidades no processo de anotação de coligações, em tudo se assemelha ao despacho
Relator: CARDOSO DA COSTA
partidos que comunica a coligação esteja regularmente representado, não e possivel fixar prazo para suprimento dessa irregularidade, por tal ser incompativel com o encadeamento dos prazos estabelecidos na lei eleitoral
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
artigo 50.º, de as peças serem objeto de retificação de erros e suprimento de omissões, a par com a prestação de esclarecimentos, desde que verificados os limites temporais ... termos do n.º 9, do artigo 50.º, do CCP; III – O suprimento de omissões verificadas nas peças do procedimento deve observar os limites, temporais e de competência, previstos
Relator: Tiago Miranda
direitos decorrentes das prestações suplementares e do custo correspondente à cessão dos créditos por suprimentos à mesma participada, não obstava o facto de estas cessões terem tido um preço global ... artigo 23º nº 1. XI – Os custos com a cessão do crédito por suprimentos não são uma menos valia, porque os suprimentos, dado que têm a natureza de um empréstimo
Relator: PAULO REIS
tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo ... não tenham subscrito o acordo, permitindo o aproveitamento no SIREVE do regime favorável do suprimento que o procedimento relativo ao plano de pagamentos em processo de insolvência faculta. III- Deste
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I. O segredo profissional de Advogado, consagrado no art. 92º EOA abrange