Tribunal Central Administrativo Norte

00481/04

Data
2005-02-10
Relator
Fonseca Carvalho

Sumário

Não constando da liquidação a taxa de juros aplicada ao montante dos suprimentos efectuados pelos sócios nem o momento a partir do qual esses juros são devidos a liquidação tem de haver-se por insuficientemente fundamentada devendo consequentemente e por tal motivo ser anulada.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.