Tribunal Constitucional (até 1998)

PR-0003

Data
1986-01-08
Relator
ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Secção
ACTC00000503
Decisão
Não toma conhecimento do recurso apresentado por Orlando Vitorino por ilegitimidade do recorrente. Nega provimento ao recurso da decisão que não reconheceu existir justo impedimento da candidata Carmelinda Maria dos Santos Pereira por não ter satisfeito oportunamente o requisito da propositura por um minimo legal de eleitores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n. 319-A/76, de 3 de Maio, so tem legitimidade para interpor recurso das decisões relativas a apresentação de candidaturas os candidatos ou os respectivos mandatarios. II - O justo impedimento no não cumprimento do prazo fixado na notificação para suprimento de irregularidades, esta afastado do contencioso de apresentação de candidaturas, nos termos do artigo 159-B do Decreto-Lei n. 319-A/76, de 3 de Maio.

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