822 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01159/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    suprida por prova documental, deve ser arguida e conhecida no processo de execução fiscal, e importa a anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui ... tratar de questão de conhecimento oficioso por parte do tribunal; 3. Não deve ser convolada a petição inicial de oposição à execução fiscal em impugnação judicial, quando, desde logo, neste

  2. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante, se a A. Fiscal duvidar fundadamente da inserção ... relativos à aplicação de tal normativo: a-É entendimento da jurisprudência que a A. Fiscal não pode avaliar a indispensabilidade dos custos à luz de critérios incidentes sobre a oportunidade

  3. TCANsó sumário

    01768/22.9BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    pronúncia só ocorre nos casos em que o tribunal não tome posição sobre alguma questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar ... Processo Tributário elenca, de forma taxativa, as nulidades insanáveis em processo de execução fiscal, que são apenas duas: «a) A falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado

  4. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TCANsó sumário

    00044/24.7BECBR

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    processo de execução fiscal, com base na fundamentação neles acolhida, não sendo permitido ao Tribunal substituir-se ao OEF na apreciação de qualquer questão ou meio de prova sobre ... conhecimento, tanto da prescrição como dos factos constantes do processo de execução fiscal, é de conhecimento oficioso [cfr. arts. 175.º do CPPT e 412.º do CPC, respetivamente

  6. TCANsó sumário

    00339/11.0BEMDL

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    aqui Reclamante insurge-se, em síntese, contra a compensação que, no âmbito da execução fiscal nº 053120050100357 instaurada no Serviço de Finanças de Bragança , foi efectuada por despacho do Director ... aqui Reclamante pelas dívidas fiscais subjacentes àquela execução fiscal” não permite descortinar minimamente o circunstancialismo fáctico que está na base da questão que é objecto de litígio, como é exigido

  7. TCANsó sumário

    00755/08.4BEPNF

    Relator: Francisco Rothes

    prazo geral para a dedução de oposição à execução fiscal é de trinta dias a contar da citação pessoal (cf. art. 203.º, n.º 1, alínea a), do CPPT ... julgou a oposição à execução fiscal improcedente por caducidade do direito de oposição, tanto mais que, relativamente à questão, não foi observado o princípio do contraditório

  8. TCANsó sumário

    04662/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    Para a boa apreciação da questão da prescrição das dívidas tributárias colocada em processo de oposição à execução fiscal, o tribunal de 1ª instância tem de indagar, usando os poderes

  9. TCANsó sumário

    04662/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    Para a boa apreciação da questão da prescrição das dívidas tributárias colocada em processo de oposição à execução fiscal, o tribunal de 1ª instância tem de indagar, usando os poderes

  10. TRC

    1021/16.7T8GRD.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    administrativa e fiscal. VIII - É inquestionável que o legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública, independentemente da questão de saber ... questões de responsabilidade civil envolvente de pessoas colectivas de direito público, independentemente da questão de saber se as mesmas são regidas por um regime de direito público

  11. TCANsó sumário

    00170/04.9BEBRG

    Relator: Moisés Rodrigues

    nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela. II - Os artigos ... sentido de que aquele n.º 3 não se aplica ao processo de execução fiscal que, assim, pode sempre ser instaurado

  12. TCASsó sumário

    380/17.9 BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    despacho, considerado ser competente para a apreciação da ação o juízo de execução fiscal e determinado a remessa dos autos à secção central, para os mesmos serem distribuído ... tivesse havido pronúncia sobre a questão, o que não aconteceu. IV - Os prazos de impugnação judicial e de oposição à execução fiscal são prazos inteiramente distintos, quer quanto

  13. TCASsó sumário

    09253/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil ... C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, estando estruturado em termos mais