03159/04 - VISEU
Relator: Francisco Rothes
execução fiscal deve declará-la extinta), deve, nesse circunstancialismo, extinguir-se a instância por inutilidade superveniente da lide (cf. art. 287.º, n.º 1, alínea ... referida decisão de inutilidade da lide só deve ser proferida quando o processo esteja municiado com todos os elementos que permitam concluir com segurança pela prescrição da obrigação tributária, designadamente