Tribunal Central Administrativo Sul

12238/03

Data
2003-03-26
Relator
Helena Lopes

Sumário

1. O decurso do prazo previsto no n.º 3 do art.º 79.º da LPTA, quando verificado na pendência do pedido de suspensão de eficácia, implica a inutilidade superveniente da lide. 2. A referida inutilidade verifica-se mesmo que na suspensão se invoque (ou venha a invocar em ulterior recurso contencioso) a nulidade do acto em causa .

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