86-0163
Relator: MARIO DE BRITO
força do n. 1 do artigo 277 da Constituição, tratando-se de uma inconstitucionalidade por infracção de uma norma sobre o processo de formação das leis, e que, por isso ... mesmo, e qualificada como inconstitucionalidade formal. VII - A violação do n. 2 do artigo 170 da Constituição não pode conduzir a inaplicabilidade, para todo o sempre, da norma que infrige