Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não aplicação no despacho recorrido das normas cuja inconstitucionalidade fora suscitada e por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade da unica norma aplicada pela decisão recorrida.
Inexiste fundamento legal para se poder admitir o recurso de constitucionalidade quando o despacho recorrido não aplica as normas cuja inconstitucionalidade tinha sido suscitada no processo e não e suscitada a inconstitucionalidade da norma de que o mesmo despacho faz aplicação.
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