50/17.8BCLSB
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
enumera e descreve a tramitação processual da ação especial de impugnação, tramitação esta que é diferente da que é imposta ao recurso de apelação. Porém, releva dizer que a tramitação
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Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
enumera e descreve a tramitação processual da ação especial de impugnação, tramitação esta que é diferente da que é imposta ao recurso de apelação. Porém, releva dizer que a tramitação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
caso de autoliquidação de IRC de que tenha resultado imposto superior ao devido ou prejuízo inferior ao efectivo é norma especial face
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito tributário prevalece sobre qualquer legislação especial, incluindo o regime da insolvência (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações em que é apurada uma prestação tributária, isto é, uma quantia de imposto nos termos do artº.11, al.a), do R.G.I.T., pelo sujeito passivo e através de uma subtracção ... sujeito passivo deva efectuar, por conta do imposto devido a final, tal como a falta de entrega do pagamento especial por conta. 4. Não existindo dolo, a falta de entrega
Relator: Cristina da Nova
isentos do imposto de selo, quando este constitua um encargo, o cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas de que forem beneficiários; 3.O tratamento muito especial que a norma ... indivisa do imóvel, consolidando a totalidade da propriedade numa única pessoa, está sujeita a imposto de selo.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Tendo a arguida reconhecido a sua responsabilidade e tendo pago voluntariamente
Relator: SUSANA BARRETO
Salvo o disposto em lei especial, as dívidas tributárias prescrevem no prazo de oito anos, contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação porque neste se enxerta, não pode deixar de seguir as regras dimanadas do Decreto-Lei n.º 433/82 ... permite. IV - Em processo contraordenacional não é constitucionalmente imposta a consagração da possibilidade de recurso de todas as decisões judiciais – especialmente no que respeita a decisões não condenatórias
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
tivesse capacidade para honrar os seus compromissos, em especial, junto da Segurança Social e da Fazenda Nacional, cujas contribuições e impostos, com exceção em alguns meses, não pagava
Relator: Tiago Miranda
adicionalmente liquidado pelos períodos de pagamento do imposto de todo o exercício. IV – Pelas mesmas razões, mas também pelo especialmente disposto no nº 4 do artigo 77º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
crédito obrigadas a observar o dever de informação especial quanto aos valores das taxas de juros que praticam, nos termos impostos pelo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prisão pretendida pelo assistente), se tal for imposto pela realização adequada e suficiente das finalidades de prevenção geral e especial. II. Dada a prevalência que entre nós vem sendo reconhecida
Relator: Catarina Almeida e Sousa
informação bancária relevante relativa a familiares ou terceiros que se encontrassem numa relação especial com o contribuinte estava dependente de autorização judicial expressa, após audição do visado. II. Só após ... Administração aceder directamente aos documentos bancários de terceiros que se encontrem numa especial relação com o contribuinte, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.17, preceito que consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução ... C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico
Relator: Pedro Vergueiro
I) Para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, “prédio” é toda a
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
questões não equivale à exigência imposta ao Tribunal de conhecer de todos os argumentos e razões invocadas pela parte. III – No caso da contribuição especial sindicada, determinante para a decisão
Relator: Álvaro Dantas
legalidade de actos de liquidação de impostos a forma de processo adequada é a da impugnação judicial e não a acção administrativa especial por si escolhida. 3. A nulidade derivada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
presume praticado pelo gestor não se fica pela omissão de pagamento do imposto vencido. O que se presume é que o gestor não actuou com a diligência de um “bonus ... pater familiae”, com a observância das disposições legais aplicáveis aos gestores, em especial ao do artº.64, do C.S.Comerciais, que lhe impõe a observância de deveres de cuidado, de disponibilidade
Relator: SANDRA FERREIRA
jurídico que se protege na LQCA impõe um especial regime destinado a prevenir e desincentivar o incumprimento dos deveres por ela impostos, garantir a conservação da natureza, a promoção
2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos