03407/11.3BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
prazo de prescrição de 3 anos previsto no artigo 498.º, n.º1 do CC começa a correr no dia em que o credor/lesado tome conhecimento do facto ilícito ... vão produzindo em vários momentos temporais sucessivos (infração continuada). 3- A contagem do início do prazo de prescrição é independente do conhecimento da extensão integral dos danos, e só perante