00794/20.7BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que não lhe é imputável. II - Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal
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Relator: Ana Patrocínio
não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que não lhe é imputável. II - Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal
Relator: ANA PINHOL
proceda a notificação pessoal quando o entender necessário. Repare-se, aliás, que, apesar de no CPC se prever que a citação mediante contacto pessoal com o citando só deve ocorrer ... notificação pessoal, tal quando o entender necessário. III.A escolha da notificação pessoal pela entidade competente da administração tributária, para transmitir ao destinatário o conteúdo do acto tributário, constitui manifestação
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I – A citação do revertido por registo postal simples não cumpre a
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). Para além do que consta no DL 84/99, a regra ... interpostos pelos que tiverem interesse directo, pessoal e legítimo, o que exclui da legitimidade processual aqueles que da anulação do acto recorrido viessem a retirar apenas um benefício eventual
Relator: VITAL MOREIRA
pratica do acto funcionalmente devido ou de constrangimento a pratica de acto funcionalmente indevido; - enquanto alarga o leque dos ofendidos, não apenas a todo o pessoal da Inspecção-Geral
Relator: ALICE SANTOS
prisão subsidiária não são obrigatoriamente notificadas pessoalmente aos arguidos, podendo ser efectuadas somente ao defensor. VII – Não é obrigatória a notificação por contacto pessoal, sendo possível a notificação ... respeito desta forma de notificação que a mesma não é idónea a transmitir o acto notificando ao conhecimento do destinatário. IX – O termo de identidade e residência não se extingue
Relator: CRISTINA CERDEIRA
reparar os danos, quando há, por força da lei, o dever de praticar o acto omitido, o que acontece quando o proprietário, por inércia, cria ou mantém uma situação ... perigo provocada pelas coisas que lhe pertencem, vindo estas a provocar danos na esfera pessoal ou patrimonial de terceiros. II) – Quando as omissões que provocam danos dizem respeito ao proprietário
Relator: Luís Migueis Garcia
conhecimento do acto”. III) - Todavia - e pensado que foi tal termo em função dos imediatamente habilitados a exercer o direito de acção, sujeitos de interesse pessoal e directo (eleitores ... propositura, a situação em que o Ministério Público, não obstante o conhecimento do acto, não dispõe de elementos para nele reconhecer ilegalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Martins
pessoal do Grupo de Aviação Ligeira do Exército e não em resposta a quaisquer pretensões concretas e individualizadas formuladas por militares, reveste claramente a natureza de mero acto interno
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
notificação do acto de liquidação, deve ser efectuada por carta registada com aviso de recepção; IV- Na impossibilidade de efectuação da notificação do acto de liquidação, mediante carta registada ... recepção, em virtude desta ter sido devolvida, deve a mesma ser efectuada por contacto pessoal, por funcionário, com hora certa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
efetuada mais que uma citação pessoal relativamente à mesma execução e ao mesmo executado, o prazo para deduzir oposição conta-se da primeira citação, pois, por um lado, trata ... apenas prevê um acto de chamamento à execução e, por outro lado, com o decurso do prazo de dedução de oposição, na sequência da primeira citação pessoal, fica extinto
Relator: Elsa Esteves
1 – A utilidade da lide é uma utilidade jurídica que se mantém
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira
Relator: João Beato de Sousa
A ponderação dos métodos de selecção e a definição e pontuação dos
Relator: Beato de Sousa
A ponderação dos métodos de selecção e a definição e pontuação dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é a precípua função de assegurar ao visado a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável ... qualquer meio que o permita, a impugne ainda antes da sua formal e pessoal notificação, independentemente da fluição do prazo recursal só vir a ter como posterior padrão de início
Relator: MARIA JOÃO MATOS
simultâneo requerimento probatório, nomeadamente de prova pessoal (já que inicialmente, e de forma natural, terá ficado limitado à prova documental do acto de transmissão inter vivos), sob pena da prática
Relator: Cláudia de Almeida
devedora originária, a sua citação para a reversão teria de ser, como foi, pessoal, consoante decorria já do artigo 191º, nº 3 do CPPT. III - Nos termos ... sentido de ser equiparada a citação pessoal a efectuada em pessoa diversa do citando, encarregada de lhe transmitir o conteúdo do acto, presumindo-se que a carta de citação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação nos termos
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
contar, designadamente, da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora – Cfr. artº 203º-1-a) do CPPT; II- A citação pessoal é feita mediante entrega ao citando ... previstos na lei, é equiparada à citação pessoal a efectuada em pessoa diversa do citando, encarregada de lhe transmitir o conteúdo do acto, presumindo-se, salvo prova em contrário