89-0185
Relator: SOUSA E BRITO
ordinario, nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo, cumulativamente, observar-se o principio da proporcionalidade, isto e, serem as limitações confinadas ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente ... unica limitação imposta pela Constituição a liberdade sindical e a decorrente das regras de organização e de gestão democraticas, consagradas no seu artigo 55, n. 3. IV - A liberdade sindical