Parecer n.º 143/1983
Relator: LOPES ROCHA
1 - O despacho que mandou considerar, para base de calculo da percentagem
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Relator: LOPES ROCHA
1 - O despacho que mandou considerar, para base de calculo da percentagem
Relator: FERREIRA RAMOS
A taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa
Relator: CUNHA RODRIGUES
O prazo estabelecido no n 2 do artigo 188 da Lei n
Relator: VITOR DO CARMO
A aprovação do artigo 1 do Projecto de Lei n 335/II encontra
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Constituição da Republica Portuguesa não contem norma nem consigna principio
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - A participação emolumentar prevista na alinea c) do artigo 258 do
Relator: TAVARES DA COSTA
E inconstitucional o Decreto Regional n 23/79/A, de 7 de Dezembro de
Relator: TAVARES DA COSTA
Não se mantem em vigor o disposto no n 5 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
Não se verifica a alegada inconstitucionalidade material dos artigos 9 e 34
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A participação emolumentar a que se refere o artigo 258, alinea
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - O exercicio, em comissão de serviço, de cargo dependente do Ministério
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - Depois da revogação do Decreto-Lei n 347/74, de 30 de
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Os juizes que se encontravam na situação de adidos, nos termos do
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
Relator: FURTADO DOS SANTOS
1 - O artigo 15 do Decreto-Lei n 38386, de 8 de
Relator: VITOR FAVEIRO
1 - O sistema legal de abono de subsidios de deslocação e de
Relator: CRISTINA NEVES
Advogado (artº 40 do C.P.C.) e não for junta procuração forense, impõe-se ao magistrado judicial que profira despacho, em conformidade com o disposto no artº 48 do C.P.C
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
inerentes dificuldades e delicadeza, a valorização de uma atitude subjetiva assumida pelo magistrado que requer a concessão de escusa, atitude esta cuja razão de ser é de custosa sindicância
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
factos em apreço nos autos, tendo os mencionados elementos dos OPC contactado a Magistrada do Mº Pº titular do processo no sentido de saber qual o destino a dar àqueles
Relator: JOÃO AMARO
encontra-se a premente necessidade de preservar, até ao possível, a dignidade profissional do magistrado visado, e, igualmente, por decorrência lógica, a imagem da justiça em geral, no significado