Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 105/1959
- Data
- 1959-11-23
- Relator
- BETTENCOURT ALBUQUERQUE
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela forma seguinte: 1 - Não se evidencia, antes pelo contrario, que a planta topografica apodada de "falsa" o seja, nem que, por via dela, o Tribunal tivesse formado uma convicção errada sobre a materia em litigio; 2 - As duas decisões criticadas pelo participante não enfermam dos defeitos que lhes aponta, antes, e nitidamente, se mostram impecaveis e ja inatacaveis, pois transitaram em julgado; 3 - Dos proprios elementos que o participante fornece se extrai que não ignorava, nem razoavelmente podia desconhecer, a inexactidão das graves arguições que formula, por isso, 4 - Parece ser caso de instaurar contra ele o correspondente procedimento criminal. ###
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