00485/04
Relator: Cristina dos Santos
encerrada a discussão na 1ª instância; o mesmo é dizer, quando a parte interessada já não pode fazê-los valer mediante a junção do respectivo documento aos autos - artºs 506º ... como tais os factos novos para o processo e não novos para a parte interessada que os invoca; o que quer dizer que são NOVOS na instância de recurso