Tribunal Central Administrativo Sul

10309/00

Data
2001-10-25
Relator
Cândido de Pinho

Sumário

I- É condicional, mas recorrível, a decisão da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do pedido de aposentação do interessado e sujeita a abertura do procedimento ao momento em que este vier a fazer prova da nacionalidade portuguesa. II- Um ofício dirigido ao interessado, pela função instrumental que cumpre, geralmente é uma forma de comunicação de actos. Outras vezes, porém, contém a própria decisão e assume-se nesse caso como a forma do próprio acto. III- Se o interessado pede que seja informado sobre o estado actual do "seu processo" e o ofício lhe comunica que o procedimento se encontra arquivado, esta resposta é meramente informativa, sem conteúdo decisor autónomo, logo irrecorrível.

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