Tribunal Central Administrativo Sul

04298/00

Data
2000-05-11
Relator
Maria Isabel de São Pedro Soeiro

Sumário

I - Não é insuficiente e/ou irregular a procuração forense com poderes gerais passada pela requerente da emissão de certidões, afim do ilustre mandatário requerer essas certidões. II - O art. 7º, nº 1, al. b) do Dec. Lei nº 445/91 não colide com o disposto no art. 61º do C.P.A., apenas reforça o direito à informação dos interessados do procedimento. III - Mas, além dos interessados directos no procedimento, podem ainda requerer certidões os interessados que mostrem ter interesse legítimo na obtenção das mesmas (art. 64º do C.P.A.). IV - Tem legitimidade para requerer a emissão de certidões do processo de licenciamento de um particular, quando o requerente é proprietário de uma construção sita no loteamento, onde se insere a construção desse particular.

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