05097/11
Relator: PEDRO VERGUEIRO
indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine
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Relator: PEDRO VERGUEIRO
indispensabilidade a que se refere o art. 23° do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine
Relator: Fonseca Carvalho
para lançamento de novos produtos e afins e não como custos do exercício quando se não comprovou a indispensabilidade de tais despesas para a realização de ganhos ou manutenção ... créditos de cobrança duvidosa referidos no artigo 34 do CIRC não podem relevar como custos fiscais mesmo que evidenciadas na contabilidade do contribuinte e os créditos sejam considerados justificadamente como
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
comprovação da sua ocorrência e a indispensabilidade destes, sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no Imposto sobre ... administração tomado posição relativamente à efetividade dos serviços mencionado nas faturas ou à sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos, fundou a sua atuação unicamente na norma
Relator: ROSA PINTO
elaboração do parecer referido no artigo 416.º, é um prazo indicativo. II - « … os custos ou perdas da empresa constituem elementos negativos da conta de resultados e são dedutíveis fiscalmente ... fonte produtiva da empresa em causa … O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico …». III - Para que os custos referidos no artigo 23.º do CIRC sejam considerados dedutíveis
Relator: Francisco Rothes
CIRC), nem pode ser considerada como custo para efeitos fiscais, se o contribuinte não prova, nem sequer alega, a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos ou para a manutenção
Relator: Mário Rebelo
contabilização de um custo prefigura um elemento negativo da conta de resultados. 2. É dedutível fiscalmente quando comprovadamente for indispensável para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... Não pode validar os custos consoante a sua verificação a posteriori para a geração, ou não, de proveitos. 6. Se a AT questionar validamente a indispensabilidade de certa despesa
Relator: Fonseca Carvalho
podem relevar sob o ponto de vista fiscal os custos suportados pelo sujeito passivo que contabilizados como tal se comprovem e mostrem indispensáveis para a realização dos ganhos sujeitos ... comprovação da sua existência quer da sua indispensabilidade III Não deve contudo aceitar-se como comprovado o custo de publicidade dos autos já que do depoimento das testemunhas não
Relator: Fonseca Carvalho
fazer repercutir em exercícios posteriores ao do da aquisição de bens amortizáveis o custo total desses bens o fazer pela totalidade em exercício anterior já que tal não causa prejuízo ... outros meios de prova a efectivação de custos ainda que não documentados ou insuficientemente documentados e bem assim a sua indispensabilidade nos termos do artigo 23 do CIRC. III Não
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
comprovação da sua ocorrência e a indispensabilidade destes, sendo que a ausência de um destes pressupostos implica a sua não consideração como custo fiscal, uma vez que no IRC vigora
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos da empresa, relação causal ... norma que fazia apelo directo ao critério da indispensabilidade, sendo, pois, neste conceito que radica a questão da consideração fiscal dos custos empresariais e que assenta na distinção fundamental entre
Relator: ANA PINHOL
produtora. II. - Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos ... respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força
Relator: PEDRO VERGUEIRO
detinha. III) Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos ... respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força
Relator: Casimiro Gonçalves
custo não documentado pode relevar fiscalmente se o contribuinte provar, por qualquer meio admissível, a efectividade da operação e o montante do gasto ... respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte o ónus da prova da sua indispensabilidade para a obtenção dos proveitos ou para a manutenção da força
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
Para efeitos de dedução de custos (art. 23º do CIRC) não basta a comprovação da realização da despesa e da respectiva indispensabilidade para a realização dos proveitos da empresa, exigindo ... 41º do CIRC). 2. Em sede de IRC a idoneidade do suporte documental dos custos declarados é livremente apreciada pelo Tribunal
Relator: Francisco Rothes
documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento interno, desde que a veracidade da operação subjacente seja inequivocamente assegurada ... fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos
Relator: Cristina Santos
trabalhadores da empresa e de membros dos corpos gerentes não assumem carácter de indispensabilidade para a realização de proveitos ou manutenção da fonte produtora pelo que não se subsumem ... efeitos de escrituração, encargos de natureza administrativa ao lançar na classe e conta dos custos com o pessoal, tanto dirigente como trabalhador. 4. Todavia, os referidos gastos serão custos fiscais
Relator: ISABEL FERNANDES
fiscal de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos
Relator: ANA PINHOL
fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos
Relator: Dulce Neto
levou a desconsiderar um custo contabilizado, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova de que esses custos são fiscalmente relevantes. 2. De harmonia com o disposto ... encargos com remunerações, ajudas de custo e transportes, e os encargos relativos à aquisição de serviços, mão-de-obra, etc. 3. Para que esses custos relevem fiscalmente têm de estar
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
interpretação que o custo do eventual aluguer de um empilhador constitui responsabilidade financeira do subempreiteiro. IV - Embora dessa cláusula não se possa retirar a indispensabilidade do uso de empilhador para