951 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1567/98

    Relator: A. S. Pedro

    revisão de pensões extraordinárias dos Militares Deficientes das Forças Armadas, ao abrigo do disposto no Dec.Lei 134/97, de 31 de Maio aplica-se a todos os militares que sofreram acidentes

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 131/1980

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    revisão de processo com vista a qualificação como deficiente das Forças Armadas por acidente ocorrido anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, depende de requerimento do interessado

  3. TCANsó sumário

    00791/19.5BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    pode ser qualificado como Deficiente das Forças Armadas “(…) o militar que, sacrificando-se pela Pátria n.º 1 do art. 01.º, se tenha deficientado num teatro de guerra ... causal com a atividade direta ou indireta do inimigo, a ameaça de ataque das forças inimigas ou decorrentes da perigosidade do mesmo, da missão ou da zona onde ocorreram

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 104/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    instrução e treino em aviões da Força Aerea em condições normais que envolvam designadamente o risco de acidente por avaria mecanica, não constitui actividade militar enquadravel ... Janeiro; 2 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de pedido do interessado, mediante requerimento

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 27/1994

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    missão de reconhecimento, para efeitos de realização de futura escolta, efectuada por uma força da Guarda Nacional Republicana, deslocando-se, em coluna composta por um automóvel e três motociclos ... acima descrita, não pode, por isso, fundamentar a atribuição da qualidade de deficiente das Forças Armadas

  6. TCANsó sumário

    00026/2003 - Porto

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº43/76 de 20.01 alargou o regime jurídico dos DFA [Deficientes das Forças Armadas] aos casos que, embora não relacionados com campanha ou equivalente, justificassem, pelo seu circunstancialismo, o mesmo critério

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 230/1979

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro so e considerado deficiente das forças armadas quem sofrer o grau de incapacidade geral de ganho de, pelo menos, 30%; 2 - Corresponde