2482/17.2BELSB
Relator: SOFIA DAVID
providência cautelar ou o recurso a qualquer meio cautelar; III – Estão preenchidos os pressupostos indicados no art.º 109.º, n.º1, do CPTA, numa situação ... urgência actual; VI- No indicado caso, o uso de meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito