671 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    2482/17.2BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    providência cautelar ou o recurso a qualquer meio cautelar; III – Estão preenchidos os pressupostos indicados no art.º 109.º, n.º1, do CPTA, numa situação ... urgência actual; VI- No indicado caso, o uso de meios cautelares, nomeadamente antecipatórios, mostram-se inidóneos, pois equivaleriam à atribuição de facto, efectiva, do direito

  2. TCASsó sumário

    505/20.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Não constando dos autos qualquer facto notório ou uma alegação fáctica indiciária ou minimamente densificada de que, recente ou atualmente, em Itália, ocorre uma proteção internacional com um nível grave ... tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não existem, factos atuais ou recentes no sentido de Itália ter essa proteção internacional com um nível grave

  3. TCASsó sumário

    02640/07

    Relator: RUI PEREIRA

    A/2004 que são os organismos [ou unidades orgânicas] que definem os objectivos e os indicadores de medida [elementos que permitem verificar até que ponto determinado objectivo ou meta é atingido ... avaliação que demonstrasse ter superado claramente esses objectivos. VI – O facto de não serem previamente definidos indicadores de medida relativamente aos objectivos traçados, viabiliza uma maior discricionariedade na avaliação

  4. TCASsó sumário

    9379/16.1BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    factos que lhes seja lícito conhecer. II - No caso sub judice, há efectivamente um circunstancialismo de facto que ficou por apurar, através da análise de elementos documentais indicados pela parte

  5. TCASsó sumário

    1138/10.1BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    livre no exercício de formação da sua convicção, não está isento ou eximido de indicar os fundamentos em que aquela assentou, por forma a que, com recurso às regras ... pessoas aí indicadas, a mera titularidade de um cargo, sendo indispensável que tenham sido exercidas as respetivas funções. III - Para que se verifique a gerência de facto é indispensável

  6. TCASsó sumário

    03973/00

    Relator: Rogério Martins

    principal, posicionado no 3º escalão, índice 760, da anterior escala indiciária, e que, por aplicação deste último diploma seja posicionado no 2º escalão, índice 770, tal como outro assessor principal ... escalão, índice 720, seja posicionado, para restabelecer a anterior diferenciação, no 3º escalão, índice 830, da nova escala indiciária. II - A esta conclusão não obsta o facto de o funcionário

  7. TCASsó sumário

    06131/01

    Relator: Ivone Martins

    artigo 2º, al. e) do CPPT; II- Se a sentença indica apenas conclusões, em lugar dos factos, é nula nos termos das disposições referidas; III- A reprodução de documentos constantes

  8. TCAScitado por 11só sumário

    985/16.5BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    discricionariedade de apreciação, controlável apenas através de fundamentação da sentença, pela motivação ai indicada, que deve ter-se por acertada quando seja alicerçada em argumentos coerentes, razoáveis e plausíveis ... declarações de parte, enquanto meio de prova admissível em Direito, visa a prova dos factos em que as partes tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo

  9. TCASsó sumário

    11174/14

    Relator: SOFIA DAVID

    mesmas ao tribunal. III – A introdução no litígio pelos Requerentes da intimação de factos novos supervenientes, com interesse para o conhecimento da demanda, nem sempre representa uma alteração da causa ... facto essenciais que suportam e justificam as pretensões que se formulam, das causas das invalidades que se assacam à conduta da Administração - da mera ampliação da instância a factos novos

  10. TCASsó sumário

    01072/03

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    incumbe, sob pena de rejeição do recurso, indicar os depoimentos em que se funda, por referência ao indicado na acta, nos termos do disposto ... necessidade de indicar, por referência ao indicado na acta nos termos do art. 522. °-C, do CPC, os depoimentos que, na perspectiva do recorrente, constituem meios de prova a impor

  11. TCASsó sumário

    840/14.3BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, porquanto, tal possibilidade de conhecimento está confinada aos pontos de facto que o recorrente considere incorretamente ... associar o arbítrio no julgamento da matéria de facto, pois o Tribunal não está isento de indicar os fundamentos onde aquela assentou, de modo a que, com recurso às regras