00603/98
Relator: Helena Lopes
cuja eficácia se pretende ver suspensa - restituição de uma quantia "indevidamente paga" -, e os factos alegados pela entidade requerida, é possível afirmar que o interesse público àquela subjacente ... não resultando da fundamentação do acto nem dos elementos constantes do processo quaisquer factos através dos quais se possa concluir por uma lesão grave dos interesses e valores subjacentes àquele