01320/03
Relator: Casimiro Gonçalves
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação
469 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Casimiro Gonçalves
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: Lucas Martins
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação. 6. Não tendo a impugnante feito prova da factualidade que lhe incumbia
Relator: Ivone Martins
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: Francisco Rothes
CIMSISD). IV - A alegação de que o montante liquidado é manifestamente excessivo e de que corresponde a taxa que não está prevista na lei não pode subsumir-se à alínea
Relator: José Correia
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. II - Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso
Relator: Lucas Martins
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: Dulce Neto
fáctica suficiente e adequada a persuadir o Tribunal sobre a existência de erro ou manifesto excesso na matéria tributável, sabido que o próprio método presuntivo de quantificação não garante
Relator: José Correia
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VIII.)- Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso
Relator: Casimiro Gonçalves
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. 4. O contribuinte não deve limitar-se a alegar factos que ponham
Relator: Lucas Martins
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: Casimiro Gonçalves
demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação
Relator: Dulce Neto
provar que eles são clara e ostensivamente desadequados e/ou inadmissíveis, que houve erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada. 2. Não basta para anular a liquidação efectuada na sequência
Relator: Gomes Correia
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. XV)- Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso
Relator: Dulce Neto
provar que o critério utilizado é ostensivamente desadequado e/ou inadmissível, que houve erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada. 3. Não pode deixar de proceder a impugnação
Relator: Eugénio Sequeira
actuação, e ao contribuinte, o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso nessa quantificação; 5. A falta do dever de substanciação do vício que imputa à sentença recorrida
Relator: Gomes Correia
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. VII)- Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso
Relator: Casimiro Gonçalves
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. 4. A dúvida sobre o facto tributário ou sobre a quantificação
Relator: Dulce Manuel Neto
provar materialidade fáctica suficiente e necessária a persuadir o Tribunal sobre o erro ou manifesto excesso na matéria tributável. 5. O facto de a fiscalização não apontar irregularidades graves
Relator: Gomes Correia
essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação. II - Em tal situação, porque em relação à quantificação com recurso
Relator: DR. RUI BARREIROS
incumprimento parcial, a intervenção moderadora justifica-se mesmo sem a verificação do requisito da excessividade manifesta