00423/10.7BEVIS
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
CIRC (então em vigor 2006), exigia não só o registo contabilístico das provisões para créditos de cobrança duvidosa, mas também que o sujeito passivo tivesse provas de terem sido realizadas ... cobrança das dívidas decorrentes das prestações de saúde, a mesma por falta de elementos concretizador das diligências encetadas ao respectivo crédito, não é de admitir a dedutibilidade fiscal das visadas