1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00301/24.2BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    direito a ver suspensa a eficácia de um acto administrativo que aplica uma pena disciplinar, pois só perante a existência de tais elementos de prova e pertinente enquadramento será possível ... Tribunal a quo, para efeitos da qualificação simultânea dos factos, como integrante de responsabilidade disciplinar e de responsabilidade criminal, e da aplicação do prazo de prescrição do ilícito criminal

  2. TCASsó sumário

    63/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou ... LADop; III- Aliás à semelhança do que se passa nas regras gerais do processo disciplinar contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP (v.g. art. 219º; art. 220º

  3. TCANsó sumário

    02304/21.0BEPRT

    Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

  4. TCASsó sumário

    457/12.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    processo de revisão do procedimento disciplinar, é um processo especial e excecional que tem como objetivo assegurar a revisão da pena anteriormente aplicada, em virtude de se entender que sobrevieram ... circunstâncias suscetíveis de determinar a não aplicação da referida pena. A revisão do procedimento disciplinar consubstancia-se numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando

  5. TCASsó sumário

    1009/21.6 BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 608º, do CPC, ex vi artigo 1º do CPTA); III. Do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei nº145/99, de 1 de Janeiro, não consta ... são efectuadas várias referências a “arguido”, sobre os seus direitos no âmbito do processo disciplinar instaurado, como, designadamente, o de ser notificado do início da instrução do processo

  6. TCASsó sumário

    105/22.7BCLSB

    Relator: RUI PEREIRA

    Liga, e perante a dúvida que resultava da prova recolhida em sede de inquérito disciplinar, impunha-se ao colégio arbitral a aplicação do princípio “in dúbio pro reo”, pois não ... presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, sendo que, em processo disciplinar, o ónus da prova dos factos constitutivos da infracção cabe ao titular do poder disciplinar

  7. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Eduardo Correia: “(...) na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem (...) em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem ... Tribunal não se pode substituir à Administração na concretização da medida da sanção disciplinar, o que não impede que lhe seja possível sindicar a legalidade da decisão punitiva, na medida

  8. TCASsó sumário

    07054/10

    Relator: TERESA DE SOUSA

    estabeleceu um regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, aplicando-se-lhes o regime do CPTA ... referida Lei estabelece os critérios especiais de decisão de providências cautelares em matéria de disciplina militar, sendo certo que a previsão deste normativo, no que se refere ao fumus boni

  9. TCASsó sumário

    00008/04

    Relator: José Correia

    Tendo o arguido no processo disciplinar que lhe foi instaurado sido acusado de, sem justificação, ter faltado ao serviço num total de 206 dias de faltas injustificadas, este comportamento legitima ... falta de assiduidade por se encontrar preenchido o elemento antijurídico de uma falta disciplinar violadora do dever de assiduidade previsto

  10. TCANsó sumário

    01332/05.7BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    decisão judicial (que anulou a anterior decisão) e recebido de novo o processo disciplinar, ter passado imediatamente à prática de um acto final substitutivo, limitando-se a valorar de novo ... vertido no artº-. 29º-., nº-.5 da CRP e transposto para o procedimento disciplinar no artº-. 14º-., nº-.1 do Estatuto Disciplinar – Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro – existe

  11. TCONSTsó sumário

    90-140

    Relator: TAVARES DA COSTA

    farda ou uniforme e a sujeição dos membros da instituição a específicas regras disciplinares e, eventualmente, jurídico-penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão ... longe na caracterização estatuária e disciplinar dos bombeiros sapadores à luz do ordenamento jurídico, tal como este se apresentava à data do pedido. VII - Sem retirar qualquer ilação da qualificação

  12. TCONSTsó sumário

    92-0151

    Relator: RIBEIRO MENDES

    judicio em virtude de uma eventual natureza criminosa dos factos que integram a infracção disciplinar, ou se tais factos, a revestirem-se de tal natureza criminosa, estão ou não amnistiados ... tese geral e observadas certas regras, fazer abranger por leis de amnistia o ilicito disciplinar laboral, ainda que regulado pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas

  13. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 96/1984

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    requisição, a um regime de prestação de trabalho que inclua aspectos - nomeadamente, o disciplinar - do estatuto do pessoal administrativo e do estatuto laboral; 3 - Aplicadas ao pessoal ... conformidade com o regime de trabalho fixado pela portaria que efectivou a requisição, penas disciplinares previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 90/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    passou a aplicar-se a Policia de Segurança Publica o Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n 142/77, de 9 de Abril; 2 - O Regulamento Disciplinar da Policia ... pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, a Administração continuara a aplicar o Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n 440/82, de 4 de Novembro; 4 - Nos termos

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    mesmo diploma, estão sujeitos a todos os deveres do funcionalismo publico, nomeadamente ao dever disciplinar; 2 - Pelas faltas cometidas no exercicio das tarefas que lhes forem cometidas nos serviços ... referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar, nos termos gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, aprovado pelo Decreto

  16. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  17. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  18. TCAScitado por 5só sumário

    09701/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    relações jurídico-administrativas e fiscais será aquele que envolva uma controvérsia sobre relações jurídicas disciplinadas por normas de direito administrativo e/ou fiscal, assim como aquele que se inscreva em relações