2142/03.1TBEVR-L.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros ... peças processuais presentes nos autos e com a natureza das diligências de prova produzidas em sede de julgamento 5 – Ainda assim, quando por via dessa normação abstracta o custo