566 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    2142/03.1TBEVR-L.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar, a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior a 275.000 euros ... peças processuais presentes nos autos e com a natureza das diligências de prova produzidas em sede de julgamento 5 – Ainda assim, quando por via dessa normação abstracta o custo

  2. TCASsó sumário

    05904/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    comportamento e a falta de recebimento pontual de prestação; IV.Pese embora aquele Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo DL n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, tenha sido ... Regulamento das Custas dos Processos Tributários mantiveram-se no âmbito de vigência do Código das Custas Judiciais e mantêm-se actualmente com o Regulamento das Custas Processuais

  3. TCASsó sumário

    08889/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.T., não se aplicam a processos não impugnatórios, designadamente aos meios processuais acessórios de intimação para passagem de certidão (cfr.artº.147, do C.P.P.T.; artºs.104 a 108 do C.P.T.A ... critérios de fixação do valor da causa, para efeitos de custas, previstos no artº.12, do Regulamento das Custas Processuais, ou subsidiariamente, será o mesmo determinado de acordo

  4. TRE

    450/08.4TBSTB-I.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    não especifique o âmbito da reclamação contemplada no art.º26º-A, do Regulamento das Custas Processuais introduzido pela Lei nº 27/2019 de 28.3, ter-se-á de entender ... idóneo a apreciar quaisquer questões conexas com a nota discriminativa e justificativa de custas de parte como seja a tempestividade da sua apresentação, a entidade a quem deve ser feito

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Regime Geral das Contraordenações remetia a execução das custas para o disposto nos artigos 171.º e seguintes do Código das Custas Judiciais, assim atribuindo ao Ministério Público competência para ... como o artigo 35.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais, que sob a epígrafe «execução», passou a dispor que: «Compete à administração tributária, nos termos do Código

  6. TRE

    1114/06.9GBLLE-A.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Não só não é aplicável ao crédito do Estado, por custas processuais, a regra do artigo 306.º, nº 1, do Código Civil, uma vez que não pode dizer ... direito apenas pode ser exercido pelo Estado, enquanto credor de custas, após ter procedido a liquidação que apenas de si depende, como se mostra mesmo preenchida a previsão

  7. TCANsó sumário

    02908/18.8BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo ... parte interessada, se não apreciada antes, em sede de reforma da decisão quanto a custas. * * Sumário elaborado pelo relator

  8. TRE

    153/14.0T8VRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    justiça a que alude o nº 6 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada, desde que se verifique ... dispositivo legal, em sede da sentença (ou despacho onde seja proferida decisão condenatória em custas) ou em momento posterior. II- O limite temporal para ser pedida tal dispensa

  9. TCANsó sumário

    02795/11.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela ... quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não

  10. TCANsó sumário

    00118/12.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela ... quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não

  11. TCANsó sumário

    00414/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela ... quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não

  12. TRG

    5712/19.2T8VNF-D.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA

    vencida o seu pagamento em sede de custas de parte (arts. 25º, nº 1, e 26º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais); II - Se o mesmo incidente for improcedente ... prévio da taxa de justiça, nem beneficie de qualquer isenção objectiva ou subjectiva de custas, aquele tem que pagar taxa de justiça e as custas finais ficam a seu cargo

  13. TRG

    1359/06.1TBFAF-B.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte, previsto no artigo 25.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais, é um prazo processual. Por isso mesmo ... Processo Civil, a parte vencedora perde o direito de operar a liquidação das suas custas de parte nos termos regulamentados, mas não perde o seu crédito por essas custas

  14. TCASsó sumário

    07104/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela parte vencida à vencedora, conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude ... requerimento contendo a nota justificativa das custas de parte deve ser apresentado nos termos dos artºs.25 e 26, do Regulamento das Custas Processuais, portanto, até cinco dias após

  15. TRE

    174/16.9T8EVR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Constitucional. II - Uma interpretação conforme à Constituição da legislação ordinária que regula sobre as custas processuais, nelas se incluindo as taxas de justiça, há-de sempre reger-se pelos princípios ... lado, de qual o valor da acção, e, por outro, de que o custo a suportar pela prestação do serviço público de justiça deve ser proporcional ao serviço prestado