Diretiva (UE) 2009/74
certos anexos das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE e 2002/57/CE à luz da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos
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certos anexos das Directivas 66/401/CEE, 66/402/CEE e 2002/57/CE à luz da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos
Relator: ISABEL FONSECA
única entidade que, verdadeiramente, tem o domínio da coisa e que tem os conhecimentos e meios técnicos e humanos para controlar a fonte de perigo. 4. Constatando-se a existência
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pelo tribunal de transmitir a este informações que devem colher, nomeadamente utilizando certos conhecimentos de natureza técnica. VIII - Como a fixação do valor de avaliação do bem expropriado, necessária para
Relator: RIBEIRO MENDES
recurso de constitucionalidade -, conforme jurisprudencia uniforme e unanime do Tribunal Constitucional, não pode dela conhecer este Tribunal. II - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não actos ... pelo tribunal de transmitir a este informações que devem colher, nomeadamente utilizando certos conhecimentos de natureza tecnica. VII - Como a fixação do valor de avaliação do bem expropriado, necessaria para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conhecimentos testados devem reflectir utilidade e conexão com as funções que concretamente serão exercidas pelos candidatos. ii) A prova escrita de conhecimentos do tipo “multiple choice” (também conhecida como “modelo ... mais das vezes, as matérias objecto das provas escritas de conhecimentos aludem a assuntos caracterizados pela sua tecnicidade e/ou cientificidade, não é, em bom rigor, adequado convocar a figura
Relator: BRÁULIO MARTINS
deve confundir o erro sobre a proibição com o erro sobre proibições cujo conhecimento for razoavelmente indispensável para que o agente possa tomar consciência da ilicitude do facto, constante ... casos, presumir, notoriamente, não são notórios nem de conhecimento oficioso. 6. Afirmar que o infrator tinha conhecimento da obrigatoriedade das normas técnicas de transporte de resíduos sólidos, e esclarecer ainda
Relator: MESSIAS BENTO
legais, mas so desaplicou, efectivamente, as que atribuem competencia aos tribunais tecnico-aduaneiros para, em primeira instancia, conhecerem das "contestações que se suscitarem entre os funcionarios tecnico-aduaneiros ... taxas pontuais". II - So da questão de constitucionalidade dessas normas efectivamente desaplicadas haveria de conhecer neste recurso. III - Por força de legislação posterior, não são mais aplicaveis as normas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
elaboração das cláusulas técnicas do Caderno de Encargos, pois elaborou um documento - os “TdR” - que, são não só a base como a cópia integral das Cláusulas Técnicas do Caderno ... preparatórios do procedimento em causa criou uma posição de vantagem, conferida pelo conhecimento prévio das Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos e, que se traduziu na possibilidade de apresentação
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
Relator: MATA RIBEIRO
prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se primazia à prova pericial efetuada por peritos com conhecimentos na matéria, não obstante outros elementos probatórios, designadamente testemunhais poderem indicar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
deliberações das comissões são actos médicos, produzidos ao abrigo da discricionariedade técnica, e são relativamente insindicáveis pelo Tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais do acto ... Tribunal substituir-se à Administração e formular juízos de natureza médica; I.3-a tecnicidade e especialização dos conhecimentos aplicados conduz a que a fiscalização jurisdicional sobre o conteúdo das soluções
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
poder discricionário; II.3-as deliberações das comissões são actos médicos, produzidos ao abrigo da discricionariedade técnica, e são relativamente insindicáveis pelo Tribunal, que só pode controlar os aspectos externos e formais ... próprias dos médicos e assim, o princípio da separação de poderes; II.4-a tecnicidade e especialização dos conhecimentos aplicados conduz a que a fiscalização jurisdicional sobre o conteúdo das soluções
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
assessores técnicos de coordenação, actuam com a independência técnica exigida pela sua própria função. II- As deliberações das comissões são actos médicos, produzidos ao abrigo da discricionariedade técnica, e são ... médicos e assim, o princípio da separação de poderes. III- A tecnicidade e especialização dos conhecimentos aplicados conduz a que a fiscalização jurisdicional sobre o conteúdo das soluções se restrinja
Relator: Frederico Macedo Branco
deliberações das comissões de verificação são atos médicos, produzidos ao abrigo da discricionariedade técnica, e são relativamente insindicáveis pelo tribunal, que só pode controlar os aspetos externos e formais ... próprias dos médicos e assim, o princípio da separação dos poderes. A tecnicidade e especialização dos conhecimentos aplicados conduz a que a fiscalização jurisdicional sobre o conteúdo das soluções
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, quer quando conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (art. 615.º, n.º 1, alínea ... sentido técnico, ou seja, os assuntos que integram o «thema decidendum», ou que dele se afastam, constituem verdadeiras «questões» de que o tribunal tem o dever de conhecer para decisão
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Constituem requisitos de admissão ao concurso para provimento de lugar de técnico auxiliar de 2ª classe (aferidor de pesos e medidas), além dos constantes no artº 22º do Decreto ... Tratando-se de concurso cujo método de selecção assenta unicamente na prova de conhecimentos, do aviso de abertura do concurso devem constar obrigatoriamente quer o método de selecção quer
Relator: Isabel Costa
juízo técnico que a Administração elaborou ao considerar certas ou erradas as respostas à prova destinada a avaliar conhecimentos médicos assentou numa ciência não jurídica (a ciência médica), a cujos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
circunstancialismos institucionais ou setoriais em que a discriminação é praticada, os saberes técnico-científicos aplicados, o conhecimento do contexto e a experiência adquirida: numa palavra, razões que justificam o princípio
Relator: MARIA PERQUILHAS
crime foi cometido, para o que relevam os conhecimentos gerais, e, sempre que necessário, os conhecimentos específicos, científicos ou técnicos, através da prova pericial, e todos os que se integram
Relator: GOMES DE SOUSA
racionalmente a valoração da prova. V. As regras de experiência comum (ou técnicas e científicas de conhecimento generalizado) ou máximas da experiência, são juízos ou normas de comportamento social