347 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    qualidade de vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, quer o mesmo seja enquadrado nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano ... eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional presente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo

  2. TRE

    1299/16.6T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre ... não o faça, nem por isso a testemunha integrante da categoria de pessoas vinculadas ao segredo profissional pode ser de antemão impedida de depor, ou seja, antes de se saber

  3. TRC

    1053/05

    Relator: BELMIRO DE ANDRADE

    conduzir “pode abranger a condução de veículos com motor de qualquer categoria” refere-se às categorias de veículos definidas pela lei, nomeadamente nos artigos 105º a 113º e 123º ... vigência da pena acessória a condução de toda e qualquer categoria de veículos, desde que dentro da actividade profissional do arguido. Não sendo de aceitar tal solução, sem previsão legal

  4. TCASsó sumário

    11821/15

    Relator: RUI PEREIRA

    acordo com o actual artigo 67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares ... parte, gozam dos títulos, honras, regalias e imunidades correspondentes à sua categoria e podem assistir de traje profissional às cerimónias solenes que se realizem no referido tribunal, tomando lugar

  5. TCANsó sumário

    00016/17.8BECBR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    inclusão de rendimentos empresariais na categoria B do IRS exige o afastamento da possibilidade de englobamento noutras categorias de rendimentos. II. A interpretação do art.º 3.º do CIRS ... todas inscritas e originadas igualmente na mesma actividade empresarial e profissional. III. o artigo 8.º do CIRS (categoria F) determina que se consideram rendimentos prediais as rendas dos prédios

  6. TCASsó sumário

    05759/01

    Relator: Magda Espinho Geraldes

    reclassificação profissional ao abrigo do disposto no artº 15º do DL 497/99, de 19.11, depende da verificação cumulativa dos quatro requisitos previstos nas alíneas ... nº1 deste normativo. II - Entre eles, consta a habilitação profissional, que se traduz, para as categorias de ingresso das carreiras do GAT (Grupo de Administração Tributária), na aprovação em estágio

  7. TCANsó sumário

    02387/11.BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Promoção é o acesso a categoria superior da respetiva carreira, enquanto a Progressão é a mudança de escalão dentro da própria categoria. Simplisticamente, e tomando como referência as tabelas remuneratórias ... enfermeiro graduado. A promoção corresponderá a um aperfeiçoamento profissional. A Progressão é, como se disse, horizontal, não havendo subida de categoria, pelo que, no caso, o enfermeiro continuará na mesma

  8. TRG

    7750/08.1TBMTS-F.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    massa insolvente a quantia de € 64,82, exercendo os requeridos actividade profissional, por conta de outrem, com as categorias profissionais de Controlador de Qualidade e Vendedora, respectivamente

  9. TRG

    7750/08.1TBMTS-F.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    massa insolvente a quantia de € 64,82, exercendo os requeridos actividade profissional, por conta de outrem, com as categorias profissionais de Controlador de Qualidade e Vendedora, respectivamente

  10. TCANsó sumário

    00230/10.7BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    06/06, [«Estabelece as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional (CAP) - área dos serviços administrativos»], que, além de constituir fonte normativa inferior, não tinha por efeito ... estabelecidas sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias da função pública, embora dos efeitos da formação profissional pudesse resultar nível de equivalência ao requisito habilitacional exigido

  11. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.S.). 7. O artº.10, nº.1, al.a), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), apresenta-se como uma norma de delimitação da incidência ... então o respectivo ganho não será considerado um rendimento profissional ou empresarial, portanto, um rendimento inserido na categoria B (cfr.artº.3, do C.I.R.S.). O normativo em exame tem, portanto

  12. TCANsó sumário

    00002/09.1BEMDL

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    valorização na EP apenas do tempo de serviço na categoria, tempo de serviço na carreira e na função pública mas sem valoração da natureza das funções desempenhadas implica violação ... pontuação máxima apenas a um curso de formação, impede a ponderação da formação profissional dos candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator

  13. TCASsó sumário

    00338/97

    Relator: São Pedro

    seguintes características: a) é da iniciativa da Administração; b) consiste na atribuição de categoria diferente da que o funcionário é titular; c) impõe que o reclassificado reúna os requisitos legalmente ... são requisitos exigidos para o respectivo ingresso: a categoria de operário principal; a prestação de prova prática e a habilitação profissional adequada (artigo 29º, nº 3, do Dec.Lei nº 248/85

  14. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ... conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da atividade profissional habitual do lesado, assim como de atividades profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações