Tribunal Central Administrativo Norte
I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo artigo 38º do DL n.º 247/87, de 17 de Junho, não é taxativa, existindo outras carreiras em que a progressão se faz nos mesmos termos e como tal devem ser qualificadas, sendo exemplo disso mesmo a carreira de auxiliar administrativa – a que se refere o Anexo II do DL n.º 412-A/98 de 30 de Dezembro - em virtude de na mesma não existir qualquer promoção evolutiva que conduza ao desempenho de funções de maior exigência profissional, como acontece nas carreiras verticais.* * Sumário elaborado pelo Relator
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