Tribunal Central Administrativo Norte

00002/09.1BEMDL

Data
2012-02-10
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede provimento
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1_ A valorização na EP apenas do tempo de serviço na categoria, tempo de serviço na carreira e na função pública mas sem valoração da natureza das funções desempenhadas implica violação do art. 22º nº 2 al. c) do DL 204/98 de 11 /7. 2_ A atribuição da pontuação máxima apenas a um curso de formação, impede a ponderação da formação profissional dos candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator

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