3763/22.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
intervalo de tempo que intercede entre a prática do último ato integrador da continuação criminosa julgada no primeiro processo – em agosto de 2017 – e o cometimento do primeiro ato
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
intervalo de tempo que intercede entre a prática do último ato integrador da continuação criminosa julgada no primeiro processo – em agosto de 2017 – e o cometimento do primeiro ato
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
insolvente dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência pressupõe que desse ato tenha resultado, de forma direta ou indireta, um prejuízo para a massa
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
processo de execução fiscal é, indiscutivelmente, um processo de natureza judicial, conforme expressamente decorre do art. 103.º, n.º 1, da LGT [“O processo de execução fiscal tem natureza ... Termos nos quais se prefigura ser de aplicar à notificação do ato reclamado o regime do processo judicial tributário que remete em matéria de notificações para o regime do Código
Relator: BRIZIDA MARTINS
fase judicial do processo de contra-ordenação. III - O recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa ainda faz parte da fase administrativa do processo. IV - Assim, está-se perante ... considerado como prazo judicial o que se destina à prática de um ato no âmbito de um processo judicial, ou seja, de uma ação que já se encontre em juízo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
revestir natureza vinculada e não meramente discricionária, impondo-se ao julgador como ato processual a praticar no processo, nos termos do corpo do n.º 1 do artigo ... esteja vedada a possibilidade de o juiz introduzir um desvio à tramitação legal do processo – que consagra a obrigatoriedade da realização da audiência prévia – quando as especificidades da causa
Relator: Mário Rebelo
existência e quantificação do facto tributário, deverá o ato impugnado ser anulado. 2. Este preceito constitui aplicação no processo de impugnação judicial da regra geral sobre o ónus da prova
Relator: PAULO SERAFIM
tão só mera irregularidade, a qual, por não afetar a decisão do objeto do processo, não determina a invalidade da sentença. II – Por outro lado, aquela omissão de pronúncia não ... perante o silêncio, esgotado o seu poder jurisdicional, continuando o processo a reclamar, com caráter de imprescindibilidade, um ato decisório que dê destino aos objetos apreendidos. III – O sobredito entendimento
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
derivado de anulação judicial de um ato de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que o tributo liquidado não era devido porque esse ato está afetado por erro ... como pela lei ordinária (Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro), mas em processo próprio
Relator: Frederico Macedo Branco
notificação do ato a impugnar. 2 - A contagem do prazo de três meses, estabelecido no art. 58, n.º 2, al. b), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA ... números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 58.º, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4 - Tratando-se de atos
Relator: MARIA HELENA CANELAS
pretensão impugnatória dirigida a um ato administrativo, a apreciação da existência das causas de invalidade do ato a ser feita no respetivo processo cautelar, em que a suspensão de eficácia
Relator: FÁTIMA FURTADO
presidem à apreciação do pedido de arresto formulado no processo penal e à sua oposição sejam as regras do processo civil, isso não significa estas se apliquem a todos ... processo penal, que nesse âmbito tem um regime completo e sem lacunas. II. O artigo 228.º nº 3 do Código de Processo Penal qualifica expressamente o ato decisório
Relator: Helena Canelas
remissão para o Código de Processo Civil constante do nº 3 do artigo 58º do CPTA na sua versão original devia ser entendida como sendo feita para o artigo 144º ... pelo que está afastada a possibilidade de aplicação do regime especial de prática de ato num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, a que se refere
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Tribunal Administrativo de Círculo no âmbito do processo que conduziu à invalidação do ato administrativo. III - Mas aplicam-se ali as mesmas normas jurídicas, que são as dos artigos
Relator: SANDRA MELO
Processo Civil estipula um caso de litisconsórcio necessário legal, impondo que os embargos de terceiro devem ser impreterivelmente deduzidos contra todas as partes do processo onde foi ordenado o ato ... despacho saneador, nos termos do artigo 590.º nº 2 do Código de Processo Civil. 5. A omissão desse despacho que não tenha sido objeto de impugnação não justifica
Relator: Helena Ribeiro
ações de impugnação de ato administrativo o tribunal não se encontra limitado aos factos essenciais constitutivos da causa de pedir ou das exceções alegadas pelas partes, podendo livremente indagar ... terem ou não sido alegados pelas partes, contanto que esses factos constem do Processo Administrativo, relevando para a determinação da matéria de facto todos os factos que constem desse
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
98º, do CPTA, determina: 1 - Os processos do contencioso eleitoral são de plena jurisdição e podem ser intentados por quem, na eleição em causa, seja eleitor ou elegível ou, quanto ... contar da data em que seja possível o conhecimento do ato ou da omissão. 3 - Nos processos abrangidos pelo contencioso eleitoral, a ausência de reação contra os atos relativos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
justificaram a sua ausência, não é causa de nulidade do processo disciplinar. - Um funcionário que seja demitido por ato administrativo que posteriormente venha a ser judicialmente anulado não ... novamente nomeado nem sujeito a novo ato de posse, para efeitos de reinvestidura no lugar, porque a anulação do ato coloca-o na mesma situação que existiria caso o mesmo
Relator: MARGARIDA REIS
Sendo a impugnação judicial um processo impugnatório de mera anulação, o Tribunal não pode apreciar o ato impugnado à luz de uma fundamentação não contemporânea ao mesmo, convocada posteriormente
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não jurisdicional, praticado pelo órgão de execução fiscal no âmbito do processo de execução fiscal, e não um ato tributário. II. No ato de penhora não tem de estar evidenciada
Relator: PAULO MOURA
fundamentos invocados sobre o ato de avaliação patrimonial, por este ato dever ser impugnado autónoma e diretamente, em processo próprio. III - Com a segunda avaliação, o prédio omisso, viu definitivamente