01747/06.3BEVIS
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento
Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
Relator: Vital Lopes
1. As obrigações acessórias têm de ter fonte legal, não podendo a
Relator: MARIA CARDOSO
I - Para que as despesas possam ser dedutíveis à matéria colectável, é
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -A necessidade de constituição de provisões surge porque a tributação do
Relator: Álvaro Dantas
juízo que formula quanto à indevida dedução de custos fiscais em sede de apuramento da matéria tributável em sede de IRC por parte do sujeito passivo. Exige-se-lhe, ademais ... adoptou. II. Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus
Relator: JORGE CORTÊS
contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. A dedutibilidade dos custos para efeitos de I.R.C. depende, além do
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. As insuficiências do descritivo de uma determinada fatura, para efeitos de
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1.1. Quando o tribunal de primeira instância, deferindo integralmente a pretensão do
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
I. O princípio do inquisitório não obriga a inspeção tributária a realizar
Relator: Carlos de Castro Fernandes
contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: Catarina Almeida e Sousa
sentença que, tendo concluído que a Administração Tributária reuniu indicadores suficientes de que determinado custo não existiu e a ali Impugnante não comprovou que a operação comercial ... C.I.R.C. para sancionar a não dedutibilidade desse custo. IV - Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete
Relator: ANÍBAL FERRAZ
matéria de custos ou perdas, para efeitos de IRC, numa perspectiva abrangente, global, apresenta-se-nos incontornável a ideia de que, na respectiva definição, classificação, o legislador pretendeu erigir como ... suportar, julgamos sintomático do propósito legislativo, reforçando-o, de que somente sejam tidos como custos relevantes e elegíveis os necessários ao normal, estrito, exercício da actividade desenvolvida pelo ente empresarial
Relator: Cristina da Nova
1.Quer a doutrina quer a jurisprudência vêm afastando uma visão finalística da
Relator: Francisco Rothes
quantificação. VI- No caso da liquidação adicional de IRC ter por fundamento a não aceitação pela AT de custos declarados, por ter considerado que as facturas em que a contribuinte ... existência de indícios sérios de que as operações referidas nas facturas que suportam tais custos são simuladas, passando então a competir ao contribuinte o ónus de provar que tais operações
Relator: José Correia
para a manutenção da respectiva fonte produtora. IV. - A relevância fiscal de um custo depende da prova da sua necessidade, adequação, normalidade ou da produção do resultado (ligação ... acto tributário sindicado pois, é manifesto, que existe um «non liquet» sobre aquele "custo financeiro" em termos de não se poder afirmar, com segurança, que por não directamente relacionado
Relator: ISABEL FERNANDES
I – No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis
Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Tendo a AT coligido para os