974/2024
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
60/2005. III - Se o Associado do Recorrente (professor do ensino superior politécnico) rescinde o contrato administrativo de provimento que o liga a uma instituição de ensino e celebra com outra ... circunscreviam a casos de “primeiras inscrições” e não a situações como as dos professores, que, por vezes, viam essa “inscrição” interrompida por não “obterem colocação no âmbito dos procedimentos concursais
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 367/2026 Processo n.º 1399/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
vários contratos de trabalho que o autor celebrou com o ME e não tenha obtido colocação no ano lectivo de 2005/2006, pelo que não celebrou nesse ano qualquer contrato ... aqui Requerente uma vez que este foi sempre professor e exerceu estas funções sem qualquer hiato temporal entre os vários contratos. Em Dezembro do ano passado foi publicada
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
sobre que tenham incidido contribuições para a Segurança Social”. i) Conforme sufraga o Senhor Professor JORGE MIRANDA “estão também sujeitos a fiscalização: as convenções coletivas de trabalho”, densificando que “para ... particular eficácia àquelas normas jurídicas". j) Também o Senhor Professor GOMES CANOTILHO ensina que “os contratos e acordos coletivos de trabalho têm um valor normativo pelo menos equivalente
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 170/2026 Processo n.º 296/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
incerto determina a caducidade de contrato de trabalho a termo resolutivo, quando terminarem os fundamentos invocados como motivo justificativo para a celebração daquele contrato, nos termos do artigo ... consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). O mesmo autor – Professor Rui Medeiros – citado no douto despacho ora reclamado, pois a anotação ao artigo
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 91/2026 Processo n.º 712/2023 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 58/2026 Processo n.º 498/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 31/2026 Processo n.º 1184/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1185/2025 Processo n.º 842/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos