27 resultados

  1. TCONST

    223/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    agente se limitasse a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal; E que a jurisprudência posterior acabou por ultrapassar o sentido do referido Acórdão, entendendo ... inscrição de antigos subscritores deveria ser reconhecido mesmo nos casos de existência de descontinuidade temporal entre os vínculos de emprego público, fosse qual fosse a duração dessa descontinuidade temporal

  2. TCONST

    33/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    agente se limita a transitar de uma entidade administrativa para outra sem qualquer descontinuidade temporal, nos termos do estatuído no art. 22º, nº 1, do Estatuto da Aposentação, devendo apenas ... efeitos a partir do dia seguinte, embora em termos formais haja descontinuidade do vinculo jurídico, não havendo descontinuidade temporal, a situação não cai no âmbito

  3. TCONST

    111/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    adotada na nova lei – apenas permitir a reinscrição dos trabalhadores que não tiveram qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade temporal, se se comprovar que esta

  4. TCONST

    1399/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 367/2026 Processo n.º 1399/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... duas exceções previstas no seu n.º 2: (i) quando não exista qualquer descontinuidade temporal; ou (ii) quando, existindo tal descontinuidade, esta seja involuntária, limitada no tempo, justificada pelas especificidades

  6. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    qual pode obstar ao reconhecimento do direito da Requerente, neste caso em que existe descontinuidade temporal no exercício de funções. Esta lei visa, ostensivamente, a «interpretação autêntica ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  7. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  8. TCONST

    296/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pode obstar ao reconhecimento do direito dos aqui Autores, neste caso em que existe descontinuidade temporal no exercício de funções. Esta lei visa, ostensivamente, a «interpretação autêntica ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  9. TCONST

    498/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  10. TCONST

    842/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... dezembro (n.º 2 do artigo 2.º): a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada

  11. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  12. TCONST

    790/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... dezembro (n.º 2 do artigo 2.º): a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária, limitada

  13. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  14. TCONST

    297/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar a) não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) existindo descontinuidade temporal, comprovar que: i) esta fosse de natureza involuntária, limitada ... pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 19 de dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  15. TCONST

    363/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  16. TCONST

    448/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  17. TCONST

    500/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pode obstar ao reconhecimento do direito dos aqui Autores, neste caso em que existe descontinuidade temporal no exercício de funções. Esta lei visa, ostensivamente, a «interpretação autêntica ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b)Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  18. TCONST

    330/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  19. TCONST

    322/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    particular nas presentes circunstâncias antever como minimamente possível que deveria provar não existir «qualquer descontinuidade temporal»; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária ... Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 19 de Dezembro: a) Não exista qualquer descontinuidade temporal; ou b) Existindo descontinuidade temporal, se comprove que: i) Esta seja de natureza involuntária

  20. TCONST

    715/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 894/2025 Processo n.º 715/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro